Nova norma obriga empresas a considerar saúde mental dos trabalhadores como risco ocupacional

Nova norma obriga empresas a considerar saúde mental dos trabalhadores como risco ocupacional

A crise de saúde mental que atinge o Brasil tem refletido diretamente no ambiente de trabalho. Atualmente, mais de 60% dos afastamentos profissionais estão ligados a transtornos mentais. Para enfrentar esse cenário, a partir de 26 de maio, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Com a mudança, fatores como estresse, sobrecarga emocional, assédio moral e conflitos interpessoais serão formalmente reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo ações preventivas por parte das empresas.

Segundo a advogada trabalhista Alice Cardoso, a atualização exige uma nova postura das organizações. “Será necessário repensar rotinas, capacitar lideranças e adotar políticas de promoção do bem-estar psicológico, para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores”, explica.

Uso do celular também entra em pauta

O uso excessivo de celulares no ambiente de trabalho, um dos fatores associados à sobrecarga e à distração, deve ser cada vez mais regulamentado pelas empresas, segundo especialistas. A advogada Silvia Vargas afirma que, embora a NR-01 não trate diretamente do tema, a restrição pode ser adotada pelas empresas como parte de uma política de gestão e segurança.

“Qualquer empresa pode proibir o uso do celular durante o expediente, desde que a regra conste no regulamento interno ou no contrato de trabalho. Em alguns setores, o uso é necessário, mas é importante ter normas claras e coerentes com a atividade”, destaca.

Alice Cardoso também lembra que a proibição irrestrita pode ser contraproducente. “Estudos indicam que limitar o uso pode melhorar a produtividade, mas é preciso equilíbrio para evitar conflitos desnecessários”, pontua.

Já o juiz do trabalho Marcelo Tolomei Teixeira, da 7ª Vara de Vitória, avalia que a proibição é legítima se respeitar a razoabilidade. “Permitir o uso durante intervalos e prever canais de comunicação para emergências é uma alternativa viável para manter a ordem sem desrespeitar os direitos dos trabalhadores”, diz.

Entenda as mudanças da NR-01

1. O que é a NR-01?
A NR-01 define diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Sua nova versão incorpora o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo agora os riscos psicossociais como parte obrigatória das ações preventivas.

2. O que muda na prática?
Empresas deverão identificar, avaliar e adotar medidas preventivas contra fatores que afetam a saúde mental, como excesso de trabalho, pressão, isolamento, assédio e conflitos. A ideia é garantir um ambiente mais saudável e produtivo.

3. Principais causas de afastamento
Os afastamentos por transtornos mentais são, em sua maioria, causados por ansiedade, depressão, burnout, assédio moral, sobrecarga e falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

4. Penalidades para descumprimento
Empresas que não cumprirem a NR-01 estarão sujeitas a multas que podem ultrapassar R$ 6 mil, além de sanções administrativas, civis e até criminais, conforme a gravidade da infração.

5. A empresa pode proibir o celular?
Sim, desde que isso esteja previsto em normas internas ou contrato de trabalho. A proibição deve considerar a natureza da função e ser aplicada com bom senso, respeitando exceções e situações de emergência.