Em Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo, a nova legislação proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas. A medida, sancionada pelo prefeito Hugo Luiz, impõe penalidades como advertência, apreensão da bebida e multa que pode alcançar até R$ 562 em caso de infração.
A norma abrange todos os tipos e teores alcoólicos. A lei, aprovada em 13 de agosto, designa à prefeitura a responsabilidade pela fiscalização, que poderá contar com o apoio da Polícia Militar.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e a reincidência, com multas estabelecidas entre 10 e 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPEMAC). Com o valor atual da unidade em R$ 5,6280, as multas podem ir de aproximadamente R$ 56 a R$ 562.
Além das multas, as bebidas poderão ser confiscadas imediatamente e descartadas de acordo com normas sanitárias.
Entretanto, há exceções: a proibição não se aplica a eventos organizados pela prefeitura ou que tenham autorização prévia do município. Além disso, estabelecimentos com licença que utilizem mesas e cadeiras móveis em passeios públicos também não estão sujeitos à restrição.
A nova legislação ainda prevê que a administração municipal deve promover ações educativas para conscientizar a população sobre os impactos do consumo excessivo de álcool e os novos regulamentos. Assim, Alfredo Chaves limita a ingestão de bebidas alcoólicas em espaços públicos, reconhecendo exceções para eventos e estabelecimentos que estejam de acordo com as regras.



