O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) decidiu cassar o registro profissional da dentista Mariana Laranja Roeder devido a um processo ético. Mariana e seu sobrinho, Nathan Laranja Roeder Holz, foram indiciados pela Polícia Civil após queixas de pacientes sobre lesões e cicatrizes resultantes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica localizada na Praia da Costa, em Vila Velha.
Atualmente, a cassação ainda não impede Mariana de atuar na profissão. A defesa da dentista afirmou que um recurso foi enviado ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), o qual possui efeito suspensivo. O CRO-ES comunicou que um dos processos éticos que implicam a cirurgiã-dentista foi avaliado por sua Comissão de Ética, mas detalhes da decisão não foram divulgados, uma vez que esses casos tramitam sob sigilo.
A equipe de advogados da dentista alegou que, apesar da aplicação da cassação e de uma suspensão de 30 dias, as penalidades não são válidas enquanto o recurso não for julgado. Eles reiteraram que, segundo a Lei nº 4.324/1964, a suspensão e a cassação do exercício profissional têm efeito suspensivo quando um recurso é interposto. A defesa argumentou que Mariana não participou do procedimento que gerou o processo, pois estava em um curso no exterior durante o período da ocorrência. Os advogados questionaram o fato de a dentista ter sido responsabilizada por atos de outra pessoa e criticaram a ausência de perícia técnica que validasse a investigação.
Segundo o CRO-ES, suas decisões só se tornam definitivas após o julgamento de todos os recursos. Assim, as partes têm um prazo de 30 dias para recorrer, e, após a apresentação do recurso, a parte contrária dispõe de 15 dias para apresentar contrarrazões.
Sobre Nathan, a defesa informou que apenas Mariana e a clínica estão sendo processadas, ressaltando que ele não se relaciona com os eventos em questão. Outros aspectos do caso ainda estão sob investigação e sob sigilo.
Mariana e Nathan foram indiciados pela Polícia Civil por lesão corporal culposa, envolvendo três pacientes, com base em relatos de lesões e cicatrizes resultantes de procedimentos estéticos na mesma clínica em Vila Velha. A Polícia Civil indicou que as ocorrências ocorreram em dezembro de 2025, e o inquérito foi encerrado em 2 de abril. Na época, o CRO-ES declarou que Mariana estava respondendo a 15 processos ético-disciplinares, incluindo casos já concluídos e outros em andamento, e observou que ela não tinha autorização para realizar certos procedimentos estéticos.
A defesa informou que a clínica e o Instituto Laranja continuam funcionando normalmente, com a Licença Sanitária nº 399/2026, emitida pela Prefeitura de Vila Velha, válida até 19 de agosto de 2029.
O CRO-ES comunicou que vem realizando fiscalizações desde que os problemas foram reportados, e algumas das irregularidades constatadas foram sanadas. Os pontos remanescentes foram encaminhados à Comissão de Ética para investigar possíveis infrações.
A defesa de Mariana descreveu a decisão como “juridicamente inadmissível” e afirmou que a penalidade aplicada não pode ser considerada definitiva. Em nota, a dentista expressou sua surpresa e considerou a decisão errônea, ressaltando que não esteve presente durante a execução do ato questionado, e que um erro na atribuição de responsabilidade ocorreu. A defesa criticou a forma como o processo foi conduzido, mencionando falhas na individualização da conduta e a inversão do ônus da prova.
Para finalizar, a defesa sustentou que não existe uma decisão administrativa que impeça Mariana de exercer sua profissão, garantindo que o Instituto Laranja opera de maneira regular, com licença válida.



