Proibição das apostas: "Muitos influenciadores não estavam aptos a representar marcas", afirma especialista
A Medida Provisória (MP) recentemente assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe as apostas esportivas no Brasil, está recebendo emendas da comissão mista do Congresso até esta terça-feira, 13. Foram quase 60 propostas de alterações no texto enviado pelo Governo Federal, com pelo menos 11 sugestões visando a manutenção das apostas, ressaltando a importância financeira dessas empresas para o esporte brasileiro.
Entre os parlamentares que se manifestaram a favor da continuidade das apostas estão figuras vinculadas ao futebol, como os deputados Bebeto (PP-RJ), campeão mundial em 1994; Marcos Braz (PSDB-RJ), ex-diretor do Flamengo; Júlio Lopes (PP-RJ), próximo à gestão do clube, e o senador Romário (sem partido-RJ), que possui um patrocínio com uma casa de apostas.
Uma das emendas apresentadas destaca que a MP "romperia também contratos que sustentam clubes, categorias de base e o esporte olímpico". Esse argumento tem sido amplamente utilizado pelos clubes em suas tentativas de contestar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado Lopes afirma que o ecossistema esportivo nacional depende significativamente de patrocínios para sua viabilidade financeira e operação. Segundo ele, a imposição de um corte abrupto nas apostas pode resultar em um colapso orçamentário imediato.
No que se refere às possíveis alterações nas regulamentações das apostas esportivas, Braz também sugere que apenas resultados finais e métricas coletivas sejam permitidos para apostas, excluindo eventos isolados, como cartões e escanteios, a fim de evitar manipulações.
Bebeto, por sua vez, propõe que, se as apostas forem retomadas, as casas de apostas não possam adquirir direitos de naming rights de estádios e competições esportivas. Até a promulgação da MP, o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil contavam com naming rights de uma empresa do setor.
Para a continuidade das apostas, algumas emendas sugerem limitar o acesso às apostas para beneficiários de programas sociais e implantar sistemas de alerta sobre compulsão, além de um cadastro unificado para autoexclusão. Atualmente, apenas 1% da arrecadação bruta proveniente das apostas é destinado ao Ministério da Saúde. Conforme a Lei 13756/2018, as porcentagens são divididas entre Esporte (36%), Turismo (28%), Educação (10%) e Seguridade Social (10%).
Após a assinatura da MP em 25 de setembro, o Congresso Nacional terá um prazo de 120 dias para decidir se a medida será convertida em lei federal, o que deve ocorrer somente após as eleições presidenciais, com expectativa de definição após o segundo turno, programado para 29 de outubro.
Futuro dos contratos entre clubes e casas de apostas
No STF, ao menos três ações contestam a MP. Uma delas, antes da promulgação da medida, é movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), visando a proibição das operações das casas de apostas. As outras duas foram apresentadas por associações do setor, solicitando a revogação da MP.
Clubes como São Paulo, Flamengo, Fluminense e Botafogo estão envolvidos nessas ações, buscando a suspensão da MP. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da medida, enquanto o ministro Luiz Fux é o responsável por relatar os processos.
Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em Direito do Entretenimento, afirma que pode haver espaço para pedidos de indenização ao Estado tanto por parte das casas de apostas quanto dos clubes, dependendo da formulação das argumentações.
Ele destaca que o Estado tem a capacidade de alterar a regulamentação de atividades econômicas, mas deve respeitar princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e proteção da confiança legítima. Caso uma empresa tenha realizado investimentos consideráveis com base em uma autorização estatal e enfrente prejuízos devido à proibição, ela pode, possivelmente, questionar judicialmente a MP.
Embora a alteração legislativa não invalide contratos diretamente, a impossibilidade de expor marcas de casas de apostas pelos clubes pode levar à rescisão dos acordos. A mudança na lei, por si só, não implica que o Estado deve indenizar os particulares prejudicados, sendo necessária a comprovação da responsabilidade jurídica, do dano e do nexo causal.
Os contratos de patrocínio das casas de apostas representaram, em 2025, 7,9% das receitas totais na Série A do Campeonato Brasileiro. As empresas também financiam competições e transmissões televisivas. O clube Flamengo estima que a proibição das apostas pode gerar um prejuízo de R$ 2,5 bilhões para o futebol brasileiro.
No Corinthians, o patrocínio de R$ 150 milhões anuais da Esportes da Sorte representa 34,9% da folha salarial. Já os R$ 80 milhões pagos pela Superbet ao São Paulo em 2025 equivalem a 21,3% das despesas relacionadas a salários e demais benefícios.
Outro possível conflito jurídico surgiría por conta da antecipação de receitas em contratos que não poderão ser cumpridos antes da data prevista. A devolução proporcional dos valores pagos antecipadamente dependerá dos termos contratuais e das circunstâncias envolvidas. Se os clubes apenas prometeram receitas futuras em seus planejamentos financeiros, não haveria valores a serem devolvidos às patrocinadoras. No entanto, obrigações assumidas em relação a bancos ou fornecedores permanecem válidas, conforme os respectivos contratos.

