Um levantamento recente aponta que o Brasil conta com 22 milhões de trabalhadores formais, representando 54% dos empregados com carteira assinada, além de cerca de 4,8 milhões de profissionais informais que ultrapassam 40 horas de trabalho semanalmente. O estudo fundamenta-se na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
As novas diretrizes estabelecidas em um texto aprovado exigem que, a partir de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas adotem a jornada de trabalho na escala 5×2 e reduzam a carga horária de 44 para 42 horas semanais. Assim, se a proposta for promulgada ainda em outubro, as mudanças deverão entrar em vigor em dezembro de 2026.
Depois dessa primeira fase de redução, a jornada será novamente diminuída, alcançando 40 horas semanais em um período de 12 meses. Esse processo totalizará 14 meses de transição, exceto para os trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão normas de transição diferenciadas.
As regras de transição incluem:
– Adoção da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias).
– Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias).
– Transição de 42 horas para 40 horas semanais mantendo a escala 5×2 em um intervalo de 14 meses.
Durante o período que vai do segundo ao 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão dividir as duas horas além das oito diárias normais ao longo da semana. No caso de uma distribuição equitativa, os colaboradores trabalharão 8 horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias. Após a fase de transição, o limite será de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com horas extras pagas separadamente.
A proposta prevê que leis complementares poderão introduzir medidas transitórias para mitigar os efeitos da redução da carga horária sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
No que se refere à compensação, o texto permite, em caráter excepcional, a definição de um regime compensatório através de convenção ou acordo coletivo que possibilite uma escala diferente da 5×2. Nesse cenário, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês, assegurando ao menos um dia de folga dentro do período de uma semana trabalhada. Desta maneira, a escala 6×1 poderá ser aplicada, desde que acordada coletivamente, e o dia extra trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, garantindo que, em média, o trabalhador tenha direito a duas folgas remuneradas por semana.
Para os terceirizados do setor público, a transição será distinta, alegando a necessidade de evitar riscos à continuidade de serviços públicos essenciais. As empresas que oferecem serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para extinguir a escala 6×1, enquanto os contratos firmados após 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada estipulada pela PEC.
Adicionalmente, a emenda não se aplicará àqueles empregados com diploma de nível superior que recebem mensalmente um salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada acontecerá somente se houver concordância do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva, mas com a obrigatoriedade da adoção da escala 5×2.

