O ocorrido com Amanda Kimberlly, que registrou uma queixa policial após receber ataques direcionados à filha Helena, de apenas 2 anos e fruto de sua relação com Neymar, reacendeu a discussão sobre os limites das ofensas na internet.
No contexto digital, são permitidas críticas e opiniões, mas estas não devem resultar em ataques à honra de terceiros. Tal comportamento pode configurar calúnia, difamação ou injúria. Dependendo do tipo de conteúdo, pode também haver casos de ameaça, perseguição e cyberbullying.
“A crítica, por mais contundente que seja, é protegida quando se refere a fatos, condutas ou ideias. Ela se torna crime quando o intuito é atacar a pessoa, sua honra, assim como a de seus familiares, amigos ou sócios”, afirma um advogado especializado em crimes.
No caso de vítimas que são crianças ou adolescentes, a proteção é ainda maior. As penas para crimes contra a honra podem ser aumentadas, e quando as ofensas ou difamações são divulgadas em redes sociais, as punições podem ser triplicadas.
Um advogado destaca que uma postagem isolada pode configurar outro tipo de ilícito, mas não necessariamente o crime de cyberbullying, que possui penas de reclusão que variam de dois a quatro anos, assim como multa, caso não se trate de um crime mais grave.
Para garantir provas, é essencial que a vítima capture imagens da tela, links, perfis, data e horário, além de preservar mensagens de áudio, vídeo e conversas na íntegra. Um registro notarial pode ajudar a comprovar a veracidade dos conteúdos. Registrar uma queixa policial antes que os conteúdos sejam apagados também é aconselhável.
Um professor de Direito explica que a identificação do responsável por um crime depende do andamento do processo legal. Ele destaca que a responsabilidade das plataformas digitais é limitada e exige notificação prévia, exceto nos casos de crimes mais graves. Essa limitação está relacionada aos aspectos da mídia digital e à sua natureza.
Além disso, o compartilhamento de conteúdos deve ser feito com cautela. A difusão não torna automáticamente alguém coautor, mas a responsabilidade pode ser atribuída se houver consentimento explícito para a divulgação de conteúdos ofensivos.
É importante ressaltar que também é possível buscar indenização por danos morais. A presença de grupos fechados ou perfis falsos não garante a impunidade, segundo especialistas.
Em relação à legislação vigente, calúnia é atribuída ao ato de imputar falsamente a alguém a prática de um crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. A difamação é caracterizada quando se atribui um fato lesivo à reputação de uma pessoa, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Injúria refere-se a ofensas à dignidade de alguém, com pena de um a seis meses de detenção ou multa.
Além disso, ameaças de causar danos injustos e graves possuem pena de seis meses a um ano, enquanto a perseguição (stalking) pode resultar em reclusão de seis meses a dois anos. O cyberbullying, que é a prática de humilhar alguém repetidamente no ambiente digital, pode levar a penas de dois a quatro anos de reclusão, caso não haja crime mais grave envolvido.
Ressalta-se que questionar decisões ou manifestar discordâncias é legítimo, enquanto ações que consistem em atribuir falsamente crimes ou desonrar a dignidade de alguém podem configurar infrações penais. Ataques e ameaças repetidas têm definições próprias, e a repetição é uma característica fundamental para o reconhecimento do cyberbullying.
Os crimes contra a honra podem ocorrer em plataformas abertas, como redes sociais, onde as publicações têm grande alcance e podem acentuar os danos à reputação. No entanto, mensagens em grupos fechados também podem resultar em responsabilização, visto que a privacidade do grupo não torna automaticamente o conteúdo legal.
Para reunir provas, recomenda-se que as vítimas capturem imagens das mensagens completas, preservar links e registros, além de conservar gravações de áudio e vídeo em sua forma original. No WhatsApp, é aconselhável exportar as conversas, enquanto se deve considerar formalizar um registro notarial para documentar a acessibilidade das informações.
As plataformas têm suas regras específicas quanto à remoção de conteúdos. Em casos de difamação, uma notificação pode ser relevante, mas não garante automática retirada do conteúdo. A responsabilidade das empresas varia conforme o tipo de serviço e a sua atuação diante do ocorrido, conforme estabelecido por julgamentos recentes.

