Um caminhoneiro que transportava farinha de trigo foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado dirigindo por cerca de 24 horas sem realizar os descansos obrigatórios. A fiscalização ocorreu no Km 414 da BR-101, em Itapemirim, no Espírito Santo, e a identidade do motorista não foi revelada.
Durante uma verificação rotineira, os agentes examinaram o tacógrafo da carreta, que registrou o tempo de condução do veículo. A PRF constatou que o motorista vinha dirigindo por aproximadamente 24 horas sem obedecer aos períodos de descanso estipulados pela legislação de trânsito.
Em razão da irregularidade, a corporação adotou as medidas administrativas necessárias, exigindo que o caminhoneiro completasse 11 horas de descanso antes de continuar sua viagem. Essa infração configura um descumprimento da chamada Lei do Descanso, estabelecida no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é classificada como média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo poderá ser retido até que o motorista cumpra o período de descanso obrigatório.
De acordo com um advogado especializado em leis de trânsito, a legislação impõe responsabilidades tanto para o motorista quanto para a empresa de transporte. Se a transportadora exigir que o condutor rode além do limite legal ou não fornecer os intervalos necessários, poderá ser responsabilizada judicialmente. O caminhoneiro, por sua vez, também pode ser multado por não cumprir os requisitos de descanso estabelecidos.
O flagrante em Itapemirim ocorreu na quarta-feira, dois dias após a conclusão da Operação Independência, uma ação da PRF durante as festividades do feriado de 7 de Setembro. Durante essa operação, 13 motoristas foram autuados por irregularidades ligadas ao cumprimento das jornadas de direção e descanso, embora a PRF não tenha especificado as horas dirigidas por cada um.
A PRF enfatiza que o uso do tacógrafo é fundamental para monitorar o tempo de direção e os períodos de descanso dos motoristas, já que longas jornadas ao volante podem levar à sonolência, diminuição dos reflexos e falta de concentração, o que eleva o risco de acidentes. A fiscalização constante e o cumprimento dos intervalos legais são essenciais para garantir a segurança nas estradas.
A Lei nº 13.103/2015, também conhecida como Lei do Descanso, define as regras para o tempo de direção e os períodos de descanso mínimos para motoristas profissionais. Entre as exigências, a legislação prevê 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho.
A PRF tem a prerrogativa de inspecionar o tacógrafo para verificar tanto o tempo em movimentação quanto os períodos de parada dos veículos. O não cumprimento das normas pode ser considerado como infração média, e as consequências incluem multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH. O veículo do motorista infrator também pode ser retido até que o período regulamentar de descanso seja cumprido.
Especialistas destacam que as transportadoras podem ser responsabilizadas caso exijam excessos ou não assegurem intervalos necessários para os motoristas, fortalecendo o compromisso com a segurança nas vias.

