Devedor pode perder CNH e passaporte após decisão do STJ

Devedor pode perder CNH e passaporte após decisão do STJ

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a possibilidade de juízes determinarem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores como forma de pressionar o cumprimento de dívidas. A medida só pode ser adotada quando outras tentativas de cobrança já tiverem sido esgotadas e precisa ser fundamentada caso a caso.

O entendimento foi firmado em decisão do ministro Marco Buzzi e reafirma a legalidade das chamadas “medidas executivas atípicas”, previstas no Código de Processo Civil. Na prática, os magistrados ganham respaldo para aplicar restrições que não estejam diretamente ligadas ao patrimônio do devedor, desde que sejam proporcionais, razoáveis e adequadas à situação concreta.

Especialistas explicam que a medida não é automática. Cada caso precisa de decisão judicial específica, com análise dos impactos da restrição sobre a vida do devedor. Se a suspensão da CNH comprometer o exercício da profissão, por exemplo, a aplicação da medida pode ser considerada desproporcional. O mesmo vale para o passaporte, quando houver prejuízo relevante ao direito de ir e vir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucionais esse tipo de providência em julgamento anterior, desde que não haja violação de direitos fundamentais. A decisão do STJ agora tende a uniformizar o entendimento nos tribunais, o que pode aumentar o número de pedidos de apreensão de documentos em ações de cobrança e execução de dívidas.

No Espírito Santo, o impacto potencial é grande. Dados de órgãos de proteção ao crédito indicam que o estado tem mais de 1 milhão de pessoas inadimplentes. Ao mesmo tempo, o Detran-ES registra mais de 1,5 milhão de condutores habilitados. Isso significa que a aplicação dessa medida pode afetar diretamente a rotina de trabalho, mobilidade e vida pessoal de milhares de capixabas.

Advogados alertam que a Justiça deve usar o instrumento com cautela. A suspensão de documentos não pode ser utilizada como punição, mas como mecanismo excepcional para forçar o cumprimento de decisões judiciais. A tendência, no entanto, é que credores passem a pedir com mais frequência esse tipo de medida, principalmente em casos de devedores que possuem padrão de vida incompatível com a alegação de incapacidade de pagamento.