O Senado Federal aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Resolução do Senado 50/2026, que autoriza Estados, o Distrito Federal e municípios a firmarem operações de crédito para reestruturar e recompor o montante principal de dívidas durante os 120 dias que antecedem o término do mandato dos governantes. A proposta agora segue para promulgação.
Com essa nova resolução, há uma alteração na Resolução do Senado 43/2001, que impõe restrições à adesão a operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato. A nova norma permite exceções apenas para a troca de dívidas existentes por outras com condições financeiras mais vantajosas, sem a possibilidade de captar novos recursos.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a aprovação do texto, ressaltando que essa medida possibilita que as administrações públicas aproveitem oportunidades para renegociar suas dívidas, resultando em redução dos custos financeiros, sem afetar os sistemas de controle do endividamento público.
De acordo com a nova regra, antes da contratação do crédito, as entidades federativas devem publicar em seus sites oficiais um demonstrativo que inclua a metodologia e as memórias de cálculo do valor presente das dívidas originais e renegociadas, além dos cronogramas anuais de pagamento e das alterações significativas nas condições financeiras, garantias e riscos associados à operação.

