Após impasse em reunião conciliar, Moraes permite aumento de IOF, menos em “risco sacado”

Após impasse em reunião conciliar, Moraes permite aumento de IOF, menos em “risco sacado”

Atendendo ao governo federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (16/07) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única exceção foi para a cobrança sobre operações do “risco sacado”.

Em junho, o Congresso derrubou todos os decretos emitidos pelo presidente Lula da Silva para elevar o IOF. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) levou o caso ao STF, afirmando para isso que o decreto do presidente era perfeitamente constitucional.

Tendo recebido o pedido, Moraes suspendeu os decretos e a decisão dos parlamentares, convocando uma reunião de conciliação entre os Poderes. A reunião ocorreu nesta terça-feira (15), mas não houve sucesso. A decisão coube ao ministro.

Moraes entendeu que o decreto de Lula é de fato constitucional, terminando sua suspensão. Dessa forma, as alíquotas do IOF do decreto presidencial voltam a valer, com exceção do “risco sacado”, operação de crédito que não poderia ser comparada a operação de crédito para que incida IOF sobre ele.

“Risco sacado” é uma modalidade de crédito na qual os bancos antecipam valores para varejistas pagarem fornecedores. Ao fazer isso, a instituição adquiri os direitos sobre os pagamentos futuros, virando credora da obrigaçã. Isso garante liquidez imediata para empresas, favorecendo seu capital de giro.

Para Moraes, equiparar o “risco sacado” a operações de crédito para incidir IOF é uma inovação que amplia a incidência do imposto. O resultado seria um novo fato gerador não previsto na lei, situação que viola o princípio da legalidade tributária.

(Fonte: Gazeta do Povo. Imagem: Bruno Peres / Agência Brasil)