sábado, outubro 24, 2026
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Esclareça suas dúvidas sobre o segundo turno no guia.

O segundo turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (25) em todo o país, com mais de 158 milhões de eleitores convocados para escolher o presidente da República. No Espírito Santo, 2,9 milhões de cidadãos também comparecerão às urnas para decidir o governador para os próximos quatro anos.

Além do Espírito Santo, haverá segundo turno para o cargo de governador no Distrito Federal, Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A fim de assegurar uma experiência tranquila e sem imprevistos durante o exercício do voto, este guia foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas relacionadas às eleições de 2026.

Qual o horário de votação?

A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o Brasil.

Por que há segundo turno nas eleições?

Nas eleições gerais, os eleitores escolhem o presidente, governador, senadores, deputados estaduais e deputados federais. Embora alguns representantes possam ser eleitos no primeiro turno, muitas vezes é necessário realizar um segundo turno.

As eleições para senador e deputados estaduais e federais acontecem em turno único, bem como a escolha de prefeitos em municípios com população inferior a 200 mil habitantes.

Para cargos de governador e presidente, um candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1) para ser eleito no primeiro turno. Se esse critério não for atendido, ocorre um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

O segundo turno está previsto na Constituição Federal de 1988.

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno poderá votar neste domingo. Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o eleitor não tenha faltado e não justificado nas duas eleições anteriores.

Quais documentos são necessários para votar?

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho (física), Carteira profissional reconhecida por lei ou e-Título (caso a foto esteja cadastrada no aplicativo).

Não é necessário levar o título impresso, desde que o eleitor tenha conhecimento de sua seção e zona eleitoral.

Posso baixar o e-Título no dia da votação?

Sim, o aplicativo e-Título poderá ser baixado no dia da eleição. Contudo, recomenda-se que o eleitor não deixe para o último momento para evitar problemas durante a votação.

Não fiz cadastro da biometria, posso votar?

Eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral podem votar mesmo sem o cadastro de biometria. Embora a identificação digital facilite o processo na seção eleitoral, sua ausência não impede o exercício do voto. O registro biométrico é mandatório apenas para o alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, exceto para quem se registra no exterior. Na hora da votação, não é obrigatória.

Quais roupas e acessórios não são permitidos na votação?

  • Permitido: usar roupas comuns (bermuda, camiseta, chinelo, regata) e manifestar preferência política de forma individual e silenciosa (camisa do partido/candidato, botons, broches ou bandeiras).
  • Proibido: entrar sem camisa ou com trajes de banho (biquíni, maiô, sunga). Vestuário padronizado em grupo pode ser considerado propaganda irregular, o que é crime eleitoral.

Como descobrir meu local de votação?

  • Aplicativo e-Título: acesse a aba principal ou a opção “Onde votar” do menu. Além do local, você encontrará informações sobre a seção e zona eleitoral.
  • Site do TSE: utilize a opção “Onde votar”, informando seu CPF, data de nascimento e o nome da mãe.

Haverá reforço no Transcol no dia da eleição?

A Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura anunciou que o Transcol terá operação especial, com reforço na frota e monitoramento da demanda em tempo real neste domingo (25).

O Transcol e o Aquaviário oferecerão tarifa zero, permitindo que a população utilize o transporte público na Grande Vitória gratuitamente durante o dia de votação. No entanto, as linhas da Sanremo e ônibus rodoviários intermunicipais não contarão com gratuidade no segundo turno.

Quais itens são proibidos na cabine de votação?

É estritamente proibido entrar na cabine de votação com celulares (mesmo desligados), câmeras fotográficas ou filmadoras, óculos com câmera ou dispositivos de áudio/vídeo. O descumprimento pode resultar em sanção por crime eleitoral.

Qual a ordem de votação na urna?

Nesta eleição, aos eleitores será solicitado votar na seguinte ordem:

  1. Governador (2 dígitos)
  2. Presidente da República (2 dígitos)

Quais são os candidatos ao governo do ES?

A disputa pelo governo do Espírito Santo no segundo turno é entre o atual governador, que busca a reeleição, e Lorenzo Pazolini, ex-prefeito de Vitória.

Quem são os candidatos à presidência?

O primeiro turno das eleições contou com 13 candidatos a presidente, mas apenas os dois mais votados avançaram para o segundo turno. O atual presidente em exercício, também candidato à reeleição, compete contra um senador nesta fase final da eleição.

Haverá filas longas, a votação tomará muito tempo?

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo espera que o tempo de espera nas filas seja menor em comparação ao primeiro turno, resultando em uma votação mais célere.

A expectativa é otimista, já que nesta etapa serão apenas dois candidatos a escolher, em vez de seis, como no primeiro turno. O TRE-ES recomenda que os eleitores levem anotações sobre suas escolhas e consultem previamente seu local de votação.

A votação do segundo turno vai contar como prova de vida para o INSS?

Sim, assim como no primeiro turno, a votação servirá como prova de vida para beneficiários do INSS. Aposentados e pensionistas poderão utilizar a oportunidade para regularizar sua situação e continuar recebendo os benefícios.

Posso fazer propaganda para meu candidato no dia da votação?

No dia das eleições, é proibido fazer propaganda eleitoral para influenciar outros eleitores, configurando crime eleitoral. Contudo, manifestações pessoais silenciosas são permitidas, como o uso de camisetas ou broches de candidatos.

É vedado abordar eleitores nas ruas ou locais de votação para solicitar votos ou tentar influenciá-los, assim como a distribuição de panfletos. A prática de promover aglomerações padronizadas e veículos de propaganda também é considerada crime eleitoral.

Quem violar essas normas pode enfrentar detenção e multas. Para relatar irregularidades, é possível utilizar o aplicativo de denúncias da Justiça Eleitoral.

Como reportar crimes eleitorais ao TSE?

O aplicativo de denúncias é gratuito e pode ser baixado em lojas virtuais. Após acessar, escolha a opção de denúncia, categorizando o problema, e anexe provas, como fotos ou vídeos.

Embora seja necessário fornecer dados pessoais para evitar denúncias falsas, o sigilo do denunciante é assegurado por lei. Um protocolo será gerado para acompanhamento do processo.

Quantos votos são necessários para a eleição?

  • Sistema majoritário: para ser eleito, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1 voto, desconsiderando votos brancos e nulos).

Que horas sai o resultado das eleições de 2026 e onde acompanhar?

A apuração começará às 17h (horário de Brasília), logo após o encerramento da votação. O Espírito Santo é um dos primeiros estados a revelar os resultados, com a expectativa de que os boletins comecem a ser consolidados rapidamente.

Como justificar a ausência na votação e qual é o prazo?

Os eleitores poderão justificar a ausência no dia da eleição (das 8h às 17h) pelo aplicativo e-Título, que detecta a localização fora do município de votação. Alternativamente, é possível comparecer em qualquer mesa receptora de justificativas.

Após o dia da eleição, o prazo para justificar se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa deve incluir um documento que comprove o motivo da ausência. Para quem estava no exterior no dia das eleições, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil. Aqueles que faltaram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar.

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