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Especialistas detalham o novo sistema de segurança do Brasil

As forças de segurança em todo o Brasil devem operar de maneira mais coesa, promovendo operações integradas e trocas de informações para enfrentar o crime, focando especialmente nas facções criminosas. Essa transformação compõe um novo modelo para a segurança pública, impulsionado pela recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu no Senado na última terça-feira, 3 de outubro.

Dentre as alterações, destaca-se a inserção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, o que aumentará a participação do governo federal na área, além da possibilidade de criação de polícias municipais, atendendo a critérios específicos.

A proposta também prevê medidas severas contra membros de facções criminosas e milícias, como restrições à progressão de regime, cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima e a chance de confisco de bens relacionados a atividades ilícitas.

O conselheiro de um fórum de segurança pública e pesquisador universitário, Roberto Uchôa, enfatiza que a integração forçada de bancos de dados e sistemas de inteligência é uma das mudanças mais promissoras, aliada a um enfoque na asfixia econômica das organizações criminosas. No entanto, ele expressa preocupações quanto à centralização excessiva sem considerar a realidade financeira dos estados e municípios, além do risco de a PEC se tornar ineficaz na falta de recursos, fiscalização e determinação política.

O advogado e especialista em segurança pública, Fábio Marçal, vê a proposta como um progresso significativo, principalmente pela promoção da integração e troca de informações entre as forças policiais. Ele ressalta que a ampliação das funções das polícias federais, incluindo a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, e a cooperação mais estreita com as polícias estaduais são aspectos cruciais.

Marçal observa que a comunicação entre as polícias é vital: frequentemente, a Polícia Federal possui informações que poderiam ser úteis para as policiais estaduais, ausência essa que pode prejudicar as operações.

No tocante à PEC, Uchôa destaca que uma mudança crucial é a constituição de uma doutrina nacional de segurança pública, o que solidifica o rol da União na coordenação estratégica, ao invés de meramente repassar verbas, assim garantido a interconexão de dados de inteligência e a padronização de protocolos operacionais.

Raphael Boldt, advogado e professor, acredita que podem ocorrer melhorias na integração institucional e nos recursos, mas alerta para a necessidade de diferenciar o aprimoramento da segurança pública do endurecimento penal. Ele argumenta que aumentar penas não substitui a capacidade de investigar e combater as relações que sustentam o crime.

Layla Freitas, advogada e socióloga, enfatiza que a segurança pública deve englobar mais do que a atuação policial e que é essencial considerar a prevenção, políticas sociais e a superação das desigualdades que permeiam a sociedade.

A aprovação unânime da PEC da Segurança Pública pelo Senado foi um marco, seguindo para promulgação no Congresso, ainda sem data definida. Além de reforçar o papel da União na política nacional de segurança, a PEC traz outras transformações significativas.

Um dos principais objetivos da proposta é a constitucionalização do Susp, que determinará a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao crime, estabelecendo mecanismos de cooperação e forças-tarefa.

Além disso, a proposta confere nova abrangência às atividades da Polícia Rodoviária Federal, que atuará em todos os modais logísticos e poderá ser solicitada ou determinada a auxiliar estados em casos de emergência.

A PEC também abre caminho para que guardas civis municipais sejam reconhecidas como polícias civis, sob supervisão do Ministério Público. As atribuições da Polícia Federal serão ampliadas para investigar organizações criminosas com impacto interestadual ou internacional.

Medidas mais rigorosas estão previstas para membros de facções e milícias, incluindo penas proporcionais à posição de cada integrante, estabelecendo o cumprimento de pena em instituições de segurança máxima, além de confisco de bens e responsabilização de empresas ligadas a essas organizações.

Por fim, a reforma estabelece que qualquer órgão de segurança pública pode registrar infrações de menor potencial ofensivo e encaminhá-las ao Judiciário através de um sistema eletrônico, visando facilitar o trabalho policial.

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