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IVA Dual no Setor de Serviços: Oportunidades e Novas Regras para Contribuintes do Simples Nacional | ASN Nacional

A nova implementação do IVA Dual, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), levanta questionamentos entre os pequenos negócios do setor de serviços. Dentre as principais dúvidas estão o uso de créditos tributários e a comparação de alíquotas com os setores industrial e comercial.

Para os prestadores de serviços que optam pelo Simples Nacional, como escritórios de advocacia, contabilidade, startups, agências de comunicação, clínicas de saúde e profissionais liberais, a nova abordagem requer atenção estratégica. A mudança pode proporcionar uma vantagem competitiva nas vendas para outras empresas, mas também pode exigir ajustes nos preços e nas práticas de cobrança.

Simples Tradicional vs Regime Híbrido

Um dos aspectos principais da Reforma Tributária é a mecânica de créditos do IVA. No modelo convencional do Simples Nacional, os empreendedores pagam a maior parte dos tributos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entretanto, ao prestar serviços a outra empresa (transação B2B), o cliente comprador só consegue utilizar crédito tributário proporcional ao valor efetivamente pago de IBS e CBS dentro do DAS, o que pode diminuir a competitividade do serviço prestado sob o Simples em relação a concorrentes que operam no regime regular.

Para endereçar essa questão, a reforma introduziu a opção do Regime Híbrido: a empresa mantém sua inscrição no Simples Nacional e realiza o recolhimento dos demais tributos, como IRPJ e CSLL, via DAS, enquanto durante a transição opta por recolher o IBS e a CBS de forma separada, conforme a sistemática regular do IVA.

“A escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido deve ser feita com base no perfil do negócio. No Simples, o imposto incide sobre a receita total. Aqueles que optam por apurar o IBS e a CBS separadamente pagam sobre o valor que adicionam, podendo aproveitar créditos sobre suas aquisições e transferir crédito integral ao cliente. Isso pode ser crucial para empresas de serviços que utilizam muitos insumos tributados ou cujos clientes precisam do abatimento total de impostos na cadeia”, afirma um economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Nacional.

Vale esclarecer que a folha salarial, um dos principais gastos das empresas de serviços, não gera crédito para o IVA.

No caso de negócios que possuem como foco o consumidor final (B2C), como clínicas médicas, pet shops e prestadores de serviços locais, a escolha de permanecer no Simples tradicional tende a continuar sendo a alternativa mais benéfica e simplificada, visto que o cliente final não se beneficia de créditos tributários. “Para identificar a opção mais vantajosa para sua empresa, é imprescindível realizar os cálculos cuidadosamente, utilizando um simulador e conversando com um contador”, recomenda o especialista.

O que muda na rotina contábil?

Além da necessidade de um planejamento tributário, os proprietários de micro e pequenos negócios de serviços devem ficar atentos a duas mudanças significativas na agenda fiscal:

1. Emissão Nacional de NFS-e (início em 1º de novembro de 2026)

As micro e pequenas empresas do Simples serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) através do Emissor Nacional, encerrando a emissão pelos portais municipais para novos documentos fiscais. Todos os serviços prestados precisarão ser registrados pelo código padronizado NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). O Sebrae já oferece um software emissor de nota fiscal gratuito e totalmente alinhado ao padrão nacional.

2. Alterações nas Declarações Fiscais (em vigor em janeiro de 2027)

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) será extinta como declaração separada. As informações anuais agora serão apresentadas diretamente no PGDAS-D.

“É importante notar que a entrega atrasada do PGDAS-D acarreta multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50 e teto de 20%. Essas declarações são consideradas confissão de dívida e são compartilhadas automaticamente entre União, Estados e Municípios. Conferir rigorosamente o que foi emitido nas notas em relação ao que é declarado no sistema é essencial”, ressalta o economista.

Calendário de transição

Para garantir uma transição ordenada, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu um cronograma detalhado com prazos para opções e revisões:

  • Até 15/10/2026: prazo para empresas que ainda não estão no Simples Nacional aderirem ao regime em 2027.
  • Até 30/10/2026: prazo para quem já está no Simples optar pelo regime híbrido, com validade para o 1º semestre de 2027. Caso não haja escolha, a empresa continuará no Simples tradicional.
  • 01/11/2026: início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples.
  • 03/11 a 20/12/2026: período para cancelamento da opção feita.
  • Até o fim de 2026: previsão para a definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
  • 01/01/2027: início da vigência da opção realizada. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS será cobrado com alíquota de 0,1%. O ICMS e o ISS seguirão até 2028, iniciando sua substituição em 2029.
  • 01 a 31/03/2027: nova janela de opção para ajustes referentes ao 2º semestre de 2027. Após essa data, as janelas serão abertas em março e setembro de cada ano.
  • 01/07/2027: início dos efeitos práticos da escolha feita na janela de março.

Além dessas informações, o Sebrae oferece suporte direto pelo WhatsApp e pela Central de Atendimento, disponível 24 horas.

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