Justiça condena Gilvan da Federal por ofensas e fixa indenização por danos morais
O deputado Gilvan da Federal foi condenado pela Justiça do Espírito Santo por ataques dirigidos a uma diretora de escola municipal de Vitória. A sentença fixou pena de 3 anos, 9 meses e 25 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 120 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105, considerando o valor atual do mínimo.
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal da Capital, e assinada na última sexta-feira (30). No mesmo processo, o magistrado determinou que o parlamentar indenize a servidora Marlene Busato em R$ 15 mil, a título de danos morais. Após o esgotamento de todos os recursos, também foi fixada a perda dos direitos políticos do deputado.
Em nota, a defesa de Gilvan da Federal afirmou considerar a decisão “viciada”, alegando ausência de contraditório e falhas na defesa técnica durante a instrução processual. Os advogados confirmaram que irão recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Já a defesa da diretora escolar celebrou a condenação em primeira instância. O advogado Daniel Nascimento Duarte destacou que a sentença reforça que não é admissível a utilização de discursos políticos ou redes sociais para ofender publicamente a honra e a reputação de terceiros.
De acordo com os autos, o episódio ocorreu em junho de 2021, quando Gilvan ainda exercia o mandato de vereador em Vitória. Durante uma sessão da Câmara Municipal, ele utilizou o telão do plenário para exibir mensagens privadas enviadas pela diretora em um grupo de WhatsApp. Na tribuna, o então parlamentar se referiu à servidora com expressões ofensivas, além de publicar o conteúdo em suas redes sociais.
As mensagens expostas tratavam de opiniões da diretora sobre o debate envolvendo a adoção do modelo cívico-militar na escola onde atuava. Segundo a sentença, o parlamentar utilizou trechos das conversas para acusá-la de “doutrinação ideológica” e de manipular pais de alunos contra o projeto.
Na fundamentação, o juiz destacou que as ofensas não tinham relação com o interesse público nem com o debate político legítimo. Para o magistrado, houve uso do cargo público para humilhar uma servidora, com exposição indevida de sua vida privada e violação de sua dignidade. A decisão também deixou claro que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não se aplicam a ataques pessoais dolosos e desvinculados do exercício regular do mandato.
Histórico de punições
A condenação se soma a outros episódios envolvendo o parlamentar. No fim de 2025, a Justiça Eleitoral manteve decisão que condenou Gilvan da Federal por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão, em caso ocorrido quando ambos eram vereadores. Na ocasião, ele foi condenado a pena em regime aberto e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Já no exercício do mandato de deputado federal, Gilvan também foi alvo de sanções no âmbito da Câmara dos Deputados. O Conselho de Ética aprovou a suspensão de seu mandato por três meses após ofensas dirigidas à ministra Gleisi Hoffmann durante audiência pública, resultando na perda temporária de salário, gabinete, verba parlamentar e assessores.
O parlamentar ainda protagonizou episódios de confronto verbal e quase agressões físicas com outros deputados, além de declarações extremas em sessões legislativas, o que ampliou o histórico de controvérsias e punições ao longo de sua trajetória política.
As decisões judiciais e disciplinares decorrem de episódios distintos, ocorridos tanto no período em que Gilvan atuava como vereador em Vitória quanto no atual mandato como deputado federal, e seguem sob análise das instâncias superiores.

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