A Meta, responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, foi ordenada pela Justiça do Trabalho a remover conteúdos que incitem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários com base em suas opções políticas. A decisão, proferida pelo juiz Bruno José Perusso da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, surge de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da remoção de postagens, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos. A Meta tem um prazo de 24 horas, após a notificação, para excluir 14 publicações específicas identificadas pelo MPT.
A sentença também inclui a suspensão da recomendação algorítmica dessas postagens e a obrigação de divulgar um aviso sobre assédio eleitoral para os usuários das três plataformas no Brasil.
De acordo com o MPT, a ação foi provocada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante o pleito de 2026, sendo 1.147 apenas nas 72 horas seguintes ao segundo turno. As publicações nas redes sociais estavam orientando empregadores a: investigar as inclinações políticas de seus funcionários, monitorar seus votos, rejeitar contratações com base em convicções políticas, demitir empregados que apoiaram candidatos opostos aos de sua preferência e expor trabalhadores ao ridículo por suas escolhas eleitorais. O MPT ainda argumenta que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance desses conteúdos prejudiciais.
A determinação judicial estabelece diversas obrigações para a Meta, incluindo a remoção das publicações específicas, a suspensão do impulsionamento algorítmico dos conteúdos, informar os responsáveis pelas contas sobre a remoção e preservar os materiais excluídos até que o processo chegue ao fim. Além disso, a empresa deve publicar, dentro de 72 horas, um comunicado institucional que alerte sobre a proibição da discriminação de trabalhadores com base em suas convicções ou manifestações políticas, por um período de cinco dias consecutivos.
Na sua decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas sejam direitos garantidos, elas não justificam a incitação a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O magistrado clarificou a diferença entre expressar opiniões partidárias e promover práticas que visam a perseguição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
No caso de a Meta não cumprir a ordem de remoção, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, por cada publicação que permanecer no ar. O não cumprimento da exigência de publicizar o aviso institucional poderá resultar em uma multa de R$ 200 mil.
Vale destacar que a liminar é temporária e não representa um juízo final sobre a ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda está sob análise judicial, e o processo segue na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias cabíveis.

