terça-feira, outubro 13, 2026
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Luiza Brunet se pronuncia sobre a indenização de R$ 150 mil recebida por agressão do ex-companheiro.

Lirio Parisotto foi condenado a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por danos morais, reascendendo o debate sobre a violência doméstica que a modelo enfrentou em 2016.

Em uma publicação recente nas redes sociais, Brunet questionou se a quantia da indenização é realmente proporcional à fortuna do empresário, que é estimada em US$ 2,7 bilhões (aproximadamente R$ 14,2 bilhões).

Aos 64 anos, a modelo compartilhou fotos pertinentes ao caso e destacou que, embora a decisão judicial represente um reconhecimento da violência que sofreu, o valor da indenização não se alinha à condição financeira do ex-parceiro. Ela rememorou os anos de notoriedade pública e os desafios judiciais que enfrentou desde o ocorrido.

Brunet expressou sua satisfação com a sentença, que a reconheceu como vítima, mas ponderou que essa reparação não representa uma compensação justa. A modelo reconheceu que R$ 150 mil é uma quantia significativa para muitas pessoas no Brasil, mas ressaltou que, para a situação financeira de Parisotto, é um valor irrisório.

A reflexão que Brunet busca promover é sobre a eficácia de uma condenação que não impacta de maneira significativa o patrimônio de quem cometeu um ato tão grave. Ela indagou sobre a relevância de uma indenização que, na prática, não penaliza o infrator da forma adequada.

“Não se trata de colocar preço na dor. Nenhum valor pode apagar uma agressão ou devolver a tranquilidade e a saúde emocional que foram perdidas. A questão é que uma indenização precisa ter um peso real para que a condenação tenha significado”, afirmou.

Em relação ao processo judicial, a decisão que determinou a indenização por danos morais rejeitou o pedido de Brunet para reparação de danos materiais. Essas informações foram confirmadas na sentença, que determina a divisão das custas do processo e dos honorários advocatícios entre as partes.

Conforme a sentença, as despesas processuais devem ser divididas em partes iguais entre Brunet e Parisotto. Essa divisão ocorre devido à sucumbência recíproca, que ocorre quando os pedidos de ambas as partes são acolhidos apenas parcialmente ou rejeitados.

A sentença também estipula que Brunet deve arcar com os honorários dos advogados de Parisotto, fixados em 10% do benefício econômico oriundo da rejeição do pedido de indenização por danos materiais. Por sua vez, Parisotto deve pagar honorários aos advogados de Brunet, também fixados em 10%, mas com base no valor atualizado da condenação por danos morais. Os honorários, conforme a sentença, não podem ser compensados entre si.

Caso uma das partes recorra da decisão, a outra deverá ser notificada para apresentar suas contrarrazões em até 15 dias úteis.

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