O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), sua intenção de instituir o Ministério da Segurança Pública através de uma Medida Provisória (MP).
Essa proposta, já defendida por Lula desde fevereiro, ganhou destaque durante a campanha eleitoral, com o objetivo de intensificar o combate às atividades de organizações criminosas.
A declaração ocorreu durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu no Senado na última terça-feira (3), e revelou que a próxima etapa será a efetivação da MP para o novo ministério.
“Alcolumbre cumpriu sua palavra e colocou a PEC da Segurança Pública em votação, que foi aprovada com 73 votos. Amanhã, já daremos início à discussão, pois vou enviar a Medida Provisória que estabelece o Ministério da Segurança Pública, abordando também a questão financeira para investimento”, declarou.
A iniciativa para este setor visa fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, implementado em maio deste ano. Por meio deste programa, Lula busca avançar no enfrentamento do tráfico de armas e explosivos, enfraquecer financeiramente as organizações criminosas e milícias, além de melhorar a segurança nos presídios, entre outras ações.
A proposta de Lula para o ministério inclui uma coordenação com estados e municípios para garantir a aplicação das políticas de segurança pública a nível nacional. Além disso, a criação do ministério pretende fortalecer a cooperação entre a União, estados e municípios no combate às organizações criminosas.
As Medidas Provisórias são instrumentos legais emitidos pelo presidente da República que possuem força de lei. Elas são utilizadas em situações que exigem relevância e urgência. Após sua edição, a MP passa a vigorar imediatamente, ou seja, o ministério será oficialmente criado assim que a MP for assinada. Contudo, para que a MP se torne uma lei permanente, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo de validade de uma Medida Provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso a votação no Congresso não seja concluída dentro desse período.

