Mais de 690 empresas do Simples Nacional devem R$ 52 milhões ao Estado e podem ser excluídas do regime

Mais de 690 empresas do Simples Nacional devem R$ 52 milhões ao Estado e podem ser excluídas do regime

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, identificou 698 empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos em aberto, que somam mais de R$ 52 milhões. Caso não regularizem as pendências, essas empresas serão excluídas do regime diferenciado e passarão a recolher tributos pelas regras do regime ordinário a partir de 2026 — o que pode aumentar significativamente a carga tributária.

Segundo o auditor fiscal Daniel Burman, a maior parte das dívidas envolve autos de infração de ICMS, avisos de cobrança do imposto não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, além de IPVA, custas processuais e outros tributos.

No início de setembro, a Receita Estadual enviou comunicados eletrônicos (DT-e) a todas as empresas notificadas, detalhando os motivos da possível exclusão e o prazo para regularização. “Os comunicados contêm todas as informações necessárias para que os contribuintes possam se regularizar”, explicou Burman.

A auditora fiscal Luciana Freitas alertou que muitas empresas correm risco de exclusão simplesmente por não acessarem os comunicados. “É fundamental que contribuintes e seus contadores consultem a Agência Virtual (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização. Somente assim a empresa continuará apta a usufruir os benefícios do Simples Nacional”, reforçou.


Como regularizar a situação


O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica e simplifica o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Além de reduzir a burocracia, o sistema proporciona tratamento diferenciado para estimular o empreendedorismo.

Por lei, empresas com débitos ativos junto ao INSS ou às Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal não podem permanecer no regime, salvo quando houver suspensão da exigibilidade do crédito.