Motorista é ‘multado’ por cuspir chiclete na rua em Vitória

No início do mês de agosto, circulou pelos aplicativos de mensagens a imagem de uma notificação aplicada pela Guarda Municipal de Vitória após o motorista cuspir um chiclete na rua. Na ocasião, o condutor recebeu um comunicado que pode se tornar uma multa de natureza média. Isso por que o condutor pode recorrer. Se o pedido for negado, aí a notificação se transforma em multa.
O g1 não conseguiu localizar o condutor do veículo, mas confirmou com a Gerência de Operações e Fiscalização de Trânsito (Goft) do município que a notificação é verdadeira. O caso foi registrado em julho.
Se a notificação realmente se transformar em multa, o condutor também terá quatro pontos na Habilitação e vai ter que pagar R$ 130,16.
De acordo com a imagem, a infração ocorreu na Avenida Elias Miguel, 530, no Centro de Vitória. O órgão autuador, que neste caso é a prefeitura, explicou no documento.
“O motorista cuspiu goma de mascar na via”
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Segundo a Gerência de Operações e Fiscalização de Trânsito (Goft), cuspir um chiclete na rua se encaixa na infração de “atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias”, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para que essa notificação seja feita, é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a cena. Inclusive, o artigo 172 do CTB pontua “objeto ou substâncias”, ou seja, não específica ou delimita.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), por sua vez, exemplifica como objetos e substâncias: cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água, etc.), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho etc.
Entupimentos e até acidentes
A Guarda de Trânsito alertou ainda que também há prejuízos sociais com tais práticas.
“Esse tipo de conduta colabora para o entupimento de bueiros e riscos ao meio ambiente (incêndio em vegetação, por exemplo)”, explicou a gerência.
Outro problema, segundo a prefeitura, é o risco de acidentes.
“A conduta gera risco para os demais atores do trânsito, como atrapalhar a visão de outro condutor, atingir o corpo de um motociclista e até mesmo virar um obstáculo na via dependendo do tamanho ou da substância arremessada para fora do veículo”, pontuou.
Entre janeiro e junho de 2024, foram registradas apenas oito notificações desse tipo na Capital, segundo a gestão.

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