A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão por alterações significativas. A mudança mais relevante é a possibilidade de aceitar cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha que esteja preparada para este tipo de pagamento.
A transição começou em maio e se arrasta até novembro, marcando um ano desde a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essa medida visa expandir as opções de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros lugares que oferecem alimentação. Cartões de operadores como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão incluídos nessa reformulação, desde que se ajustem ao PAT.
Além disso, as novas normas estabelecem limites nas taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais e encurtam o prazo para repasse dos valores das vendas. O intuito é estimular a concorrência dentro do setor e facilitar a aceitação dos benefícios por parte do comércio.
Apesar da expectativa de que as mudanças entrem em vigor em novembro, existem desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes menciona que os sistemas das empresas ainda não estão completamente integrados, o que pode dificultar a implementação da medida dentro do prazo estipulado. Ademais, algumas regras estão sendo contestadas judicialmente por operadoras do segmento.
Com a implementação da interoperabilidade, esperada para 7 de novembro, cartões de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha apta a processar esses pagamentos, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. No entanto, essa exigência não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios; ela se aplica apenas aos que estão habilitados.
A proposta visa ampliar a rede de aceitação dos cartões, permitindo que os trabalhadores utilizem os benefícios em diferentes estabelecimentos, independentemente da operadora do cartão. Contudo, a aceitação desses cartões dependerá da habilitação do local e da efetivação da integração dos sistemas de pagamento.
Quanto aos valores, as novas regras não trazem aumentos ou reduções automáticas nos valores do vale-refeição ou do vale-alimentação que as empresas pagam aos colaboradores. Os recursos continuarão sendo destinados apenas para alimentação, sendo que o vale-refeição serve para a compra de refeições prontas e o vale-alimentação para a aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador reside na ampliação das opções para utilizar o benefício.
Já estão em vigor algumas regras relacionadas ao PAT, incluindo limites nas taxas cobradas dos estabelecimentos e uma redução do prazo de repasse dos valores das vendas. As principais inovações incluem: uma taxa máxima de 3,6% para descontos nas transações, uma tarifa de intercâmbio de até 2% entre participantes do sistema e um prazo de repasse que não deve ultrapassar 15 dias corridos. Antes dessa mudança, comerciantes expressavam insatisfação com taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Nem todos os benefícios estão abrangidos pelas novas normas. As regras aplicam-se apenas aos benefícios relacionados ao PAT, instituído em 1976. Existem divergências entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que gera complicações na identificação das transações e na conciliação financeira nas empresas. Alguns estabelecimentos teriam mudado para o auxílio-alimentação, modalidade que não se encontra sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.
Embora a implementação esteja agendada para novembro, a execução enfrenta barreiras operacionais. A Abrasel alertou que as empresas de cartões e credenciadoras precisam aprimorar a integração de seus sistemas para permitir a plena execução da interoperabilidade. Um dos desafios mencionados é a ineficácia do canal que processa transações com vales.
O descumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras. As penalidades podem incluir multas, autuações, descredenciamento do programa e até a cobrança de benefícios fiscais utilizados indevidamente.
As operadoras questionam na Justiça aspectos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT, incluindo as restrições tarifárias e as exigências de alterações estruturais impostas. Algumas conseguiram decisões provisórias que suspenderam certas exigências, mas essas decisões foram posteriormente revogadas.
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas de maquininhas. Embora a expectativa seja pela entrada em vigor das novas regras em novembro, a Abrasel aponta que persistem dificuldades técnicas que podem comprometer o funcionamento total da rede. A expectativa é que os trabalhadores vejam uma ampliação nas opções de uso de seus cartões, embora a eficácia da mudança dependa da finalização da integração necessária.

