terça-feira, outubro 20, 2026
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Nenhum eleitor pode ser detido a partir desta terça-feira.

A partir do dia 20 de setembro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, é vedada a prisão ou detenção de eleitores por qualquer autoridade, salvo em casos de flagrante delito, prisões determinadas por sentença criminal inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto judicial expedido pela Justiça Eleitoral. Essa medida, conforme estipulado no artigo 236 do Código Eleitoral, visa assegurar a participação dos cidadãos no pleito.

Adicionalmente, caso uma prisão ocorra nesse período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz. Se o magistrado entender que a detenção foi ilegal, ele irá ordenar a libertação do indivíduo e responsabilizar o agente público que efetuou a prisão.

A mesma legislação já foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no dia 4 deste mês.

Candidatos que concorrem ao segundo turno, assim como mesários e fiscais partidários, também não podem ser presos a partir do dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em situações de flagrante delito. Essa proteção é garantida pela legislação eleitoral durante o exercício de suas funções.

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