Neste domingo, dia 25, os eleitores do Espírito Santo participarão do segundo turno das eleições. Neste dia, cada votante capixaba fará dois votos: um para o cargo de governador do estado e outro para presidente da República. A votação ocorre no período das 8h às 17h, sendo necessário que o eleitor esteja na fila da seção até às 17h.
É importante esclarecer o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição. O uso de trajes para a votação é livre; portanto, roupas como chinelos, bermudas, camisetas de times e chapéus são aceitas. No entanto, é aconselhável evitar trajes de banho, sendo recomendado o uso de vestimentas adequadas para o ambiente público.
Os eleitores têm o direito de expressar sua preferência eleitoral de forma individual, utilizando camisetas, bonés, broches ou adesivos. No entanto, é proibido que essa manifestação se transforme em ações coletivas, como abordagens a outros eleitores ou qualquer forma de aliciamento.
O uso de objetos ou símbolos partidários deve estar dentro dos limites da manifestação pessoal e silenciosa. Itens grandes que possam induzir a ações coletivas ou tumultos podem gerar responsabilização.
Celulares e outros dispositivos eletrônicos, mesmo que desligados, devem ser deixados em local indicado pelos mesários antes do acesso à cabine de votação. Essa regra abrange câmeras e equipamentos similares que possam comprometer a privacidade do voto. A recusa em entregar esses aparelhos pode impedir o eleitor de exercer seu direito de voto.
A filmagem ou fotografia da urna de votação de maneira que revele a escolha do eleitor é considerada violação do sigilo do voto e pode resultar em sanções legais, incluindo detenção de até dois anos.
Durante o dia da eleição, é terminantemente proibido publicar qualquer conteúdo relacionado à propaganda eleitoral ou promover materiais eleitorais nas redes sociais. Contudo, postagens realizadas anteriormente manterão sua visibilidade.
A prática de boca de urna, que envolve persuadir ou coagir eleitores a votar (ou não votar) numa candidatura específica, é passível de penalização, podendo resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Transportar familiares para a votação em veículo particular não é considerado crime. No entanto, o oferecimento de transporte para angariar votos pode ser caracterizado como crime eleitoral, com penas de reclusão de quatro a seis anos, acompanhadas de multa conforme a legislação.
Embora o estado não tenha estabelecido a proibição de venda de bebidas alcoólicas para o segundo turno, é necessário ressaltar que causar tumultos ou atrapalhar o processo de votação pode resultar em consequências legais.
O porte de armas é restrito nas imediações dos locais de votação, e há regras específicas sobre o transporte de armamentos durante o período eleitoral, que variam conforme a situação e o tipo de portador.
Vale destacar ainda que, em regra, os eleitores não podem ser detidos nos cinco dias que antecedem a eleição até 48 horas após sua conclusão. Apesar dessa proteção, existem exceções previstas na lei, como em casos de prisão em flagrante, cumprimento de pena por crime inafiançável ou desrespeito a ordens da Justiça Eleitoral. O flagrante pode ocorrer mesmo quando o crime não estiver relacionado ao processo eleitoral.

