segunda-feira, outubro 12, 2026
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Porte de Arma para Guardas Retorna ao STF: Descubra as Possíveis Alterações

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade ao julgamento entre esta quarta-feira (14) e quinta-feira (15) sobre a possibilidade de manter as normas federais relativas ao porte de armas para integrantes das guardas municipais. O processo, que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717, estava paralisado desde 31 de maio.

A Ação questiona aspectos da legislação federal que exigem, entre outras condições, comprovação de capacidade técnica, avaliação psicológica e a ausência de antecedentes criminais para a autorização de porte de arma. A programação da sessão pode sofrer mudanças a critério da presidência do STF, caso surjam temas que sejam considerados mais urgentes.

Antes da suspensão do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, já havia se manifestado a favor da constitucionalidade das exigências. Ele argumentou que a legislação não impede o porte de armas por guardas municipais, mas estabelece condições necessárias para assegurar a capacitação, controle e fiscalização.

O ministro ressaltou que essas normas visam proteger a segurança da população e dos agentes. Enquanto o julgamento não é concluído, os municípios que desejarem armarem suas guardas devem atender a todas as condições estipuladas na legislação federal.

A decisão que será tomada impacta aproximadamente 107,4 mil guardas municipais em pelo menos 1.384 cidades do Brasil. Essa categoria representa a segunda maior força de segurança pública do país, ficando atrás apenas da Polícia Militar.

O Estatuto do Desarmamento também estabelece que é necessário haver formação em instituições de ensino de atividade policial, além da criação de corregedorias e ouvidorias independentes e supervisão contínua por parte do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

A Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, responsável pela ação, considera que as imposições são desproporcionais e inconstitucionais. Segundo a entidade, o reconhecimento da integração das guardas ao Sistema Único de Segurança Pública implica que esses agentes não deveriam enfrentar requisitos mais rigorosos do que os estabelecidos para as forças estaduais.

O julgamento irá prosseguir a partir do voto já apresentado pelo relator, que foi contrário ao pleito da associação. O STF ainda precisa escutar os demais ministros para concluir se as disposições serão mantidas ou modificadas.

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