O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade ao julgamento entre esta quarta-feira (14) e quinta-feira (15) sobre a possibilidade de manter as normas federais relativas ao porte de armas para integrantes das guardas municipais. O processo, que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717, estava paralisado desde 31 de maio.
A Ação questiona aspectos da legislação federal que exigem, entre outras condições, comprovação de capacidade técnica, avaliação psicológica e a ausência de antecedentes criminais para a autorização de porte de arma. A programação da sessão pode sofrer mudanças a critério da presidência do STF, caso surjam temas que sejam considerados mais urgentes.
Antes da suspensão do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, já havia se manifestado a favor da constitucionalidade das exigências. Ele argumentou que a legislação não impede o porte de armas por guardas municipais, mas estabelece condições necessárias para assegurar a capacitação, controle e fiscalização.
O ministro ressaltou que essas normas visam proteger a segurança da população e dos agentes. Enquanto o julgamento não é concluído, os municípios que desejarem armarem suas guardas devem atender a todas as condições estipuladas na legislação federal.
A decisão que será tomada impacta aproximadamente 107,4 mil guardas municipais em pelo menos 1.384 cidades do Brasil. Essa categoria representa a segunda maior força de segurança pública do país, ficando atrás apenas da Polícia Militar.
O Estatuto do Desarmamento também estabelece que é necessário haver formação em instituições de ensino de atividade policial, além da criação de corregedorias e ouvidorias independentes e supervisão contínua por parte do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
A Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, responsável pela ação, considera que as imposições são desproporcionais e inconstitucionais. Segundo a entidade, o reconhecimento da integração das guardas ao Sistema Único de Segurança Pública implica que esses agentes não deveriam enfrentar requisitos mais rigorosos do que os estabelecidos para as forças estaduais.
O julgamento irá prosseguir a partir do voto já apresentado pelo relator, que foi contrário ao pleito da associação. O STF ainda precisa escutar os demais ministros para concluir se as disposições serão mantidas ou modificadas.

