Os micro e pequenos empresários devem estar atentos, pois o prazo para adesão ao Simples Nacional, que se aplica a faturamentos de até R$ 4,8 milhões anuais, termina nesta quinta-feira, 15. Devido à reforma tributária, a janela inicial para inscrição foi antecipada em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Originalmente, a data limite seria 30 de setembro, mas após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu estender o prazo até 15 de outubro.
As empresas que optarem pelo Simples Nacional e que desejam pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular terão até 30 de outubro para formalizar essa escolha.
Com a implementação do novo sistema tributário, a escolha do regime tributário foi antecipada. Para as empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de adesão já começou no dia 1º de setembro de 2026, uma mudança em relação ao antigo período de escolha que ocorria em janeiro.
Essas alterações foram regulamentadas por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no fim de setembro. As novas normas incorporam ao regime simplificado tanto o IBS quanto a CBS, que são tributos criados pela recente reforma sobre o consumo.
A nova norma é direcionada às empresas ainda não incluídas no Simples Nacional que pretendem utilizar esse regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos períodos importantes incluem:
– 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027.
– 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
– 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples Nacional.
– 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções formuladas.
As datas que permanecem inalteradas são:
– 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
– 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS via regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
A mudança foi implementada com o intuito de proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.
Além disso, as empresas poderão optar por continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher a forma de pagamento do IBS e da CBS através do regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026, sendo válida de janeiro a junho.
Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse período, permanecerá no Simples para os tributos IBS e CBS. A decisão pode ser reavaliada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Essa escolha é crucial, especialmente para as empresas que atendem a outras empresas, devido ao potencial impacto na geração e aproveitamento de créditos tributários. Portanto, a avaliação do regime deve envolver não somente a alíquota, mas também outros elementos, como:
– Perfil dos clientes
– Cadeia de fornecedores
– Potencial de geração e aproveitamento de créditos
– Formação de preços
– Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
As empresas que já estão no Simples Nacional na maioria dos casos não precisarão solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é recomendado que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para o próximo ano.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e CBS pelo regime regular não precisarão formalizar uma nova opção. Para aquelas que desejam retirar esses tributos do Simples, será necessário fazer a formalização dentro do prazo estipulado.
Por outro lado, há uma regra específica para empresas estabelecidas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nestes casos, a escolha pelo Simples Nacional feita no registro do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A definição sobre IBS e CBS pode também ser feita no ato da abertura, com efeito a partir de janeiro de 2027. Se um empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, ele deverá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Outra mudança importante é o prazo para desistência. Quem fizer a solicitação em setembro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, sendo que esse cancelamento não permite uma nova opção para o ano de 2027. Além disso, a antecipação possibilita a identificação de pendências com antecedência, permitindo a regularização antes do início do novo ano.
A regulamentação não altera as datas para a opção pelo Simei, que se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), permanecendo a escolha para janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra alteração anunciada diz respeito à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, que foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, a fim de proporcionar mais tempo para ajustes técnicos e operacionais por parte dos municípios e das empresas.
Com relação às informações socioeconômicas, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada separadamente, sendo agora incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega entre janeiro e março.
Diante de todas essas mudanças, especialistas recomendam que tanto empresas quanto contadores comecem a planejar antecipadamente para 2027, avaliando as implicações das opções entre manter os tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular, uma escolha que pode variar de acordo com o setor, fornecedores e perfil dos clientes. Antes de formalizar a sua opção, é aconselhável simular os diferentes cenários e revisar os sistemas internos, incluindo a emissão de notas fiscais, além do planejamento financeiro para o próximo ano.

