Com a aproximação do primeiro turno das eleições, programado para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores brasileiros estão preparados para comparecer às urnas. Eles irão escolher representantes para cargos como deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para assegurar um pleito tranquilo e em conformidade com as normas, apresentamos a seguir um resumo das principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no momento da votação.
### Posso levar anotações para a cabine de votação?
Sim. Os eleitores estão autorizados a levar um papel com os nomes e números dos candidatos que desejam votar, ajudando a evitar esquecimentos e a depender do celular.
### É permitido usar celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que possibilite registrar o voto é rigorosamente proibido na cabine. Aqueles que portarem esses aparelhos deverão deixá-los com os mesários antes da votação, a fim de proteger o sigilo do voto e prevenir possíveis coações ou compra de votos.
### É permitido usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da votação?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas. O que é vetado é a realização de aglomerações, manifestações coletivas barulhentas ou a abordagem de outros eleitores para aliciar votos.
### Qual é a sequência de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, os eleitores farão seis escolhas na urna eletrônica, seguindo esta ordem:
– Deputado federal (4 dígitos)
– Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
– Senador — primeira vaga (3 dígitos)
– Senador — segunda vaga (3 dígitos)
– Governador (2 dígitos)
– Presidente da República (2 dígitos)
### Quem trabalha no dia da eleição pode se ausentar para votar?
Sim. A legislação assegura que todos os cidadãos têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer seu voto, sem sofrer desconto salarial.
### Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção de votação?
As pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los na votação.
### Que documento é necessário apresentar para votar?
É imprescindível apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. São aceitos como identificação, mesmo em formato digital:
– e-Título
– Carteira de identidade
– Identidade social
– Passaporte
– Carteira profissional reconhecida legalmente
– Certificado de reservista
– Carteira de trabalho física
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos de identificação podem estar vencidos, desde que ainda permitam identificação do eleitor.



