O Senado brasileiro aprovou, nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Resolução do Senado 50/2026, que possibilita que estados, o Distrito Federal e municípios realizem contratações de crédito com o intuito de reestruturar e recompor o valor principal de suas dívidas nos 120 dias que antecedem o término do mandato dos chefes do Executivo. A proposta agora segue para promulgação.
Essa nova normativa altera a Resolução do Senado 43/2001, que impõe restrições à obtenção de crédito nesse período. A exceção prevista no projeto está focada exclusivamente em operações financeiras para substituir dívidas já existentes por outras com condições mais vantajosas, sem a criação de novos recursos livres.
Em seu relatório, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ressaltou que essa medida permitirá que os entes federativos aproveitem melhores oportunidades de renegociação, contribuindo para a redução de custos financeiros sem comprometer os mecanismos de controle sobre o endividamento público. De acordo com a proposta, antes de realizar a contratação, o ente federativo deverá disponibilizar em seu site oficial um demonstrativo que inclua a metodologia utilizada, a memória de cálculo tanto das dívidas originais quanto das renegociadas, além dos cronogramas anuais de pagamento e das alterações significativas nas condições financeiras, garantias e riscos associados à operação.

