Núcleo do STF terá até 60 dias para ouvir ANS e operadoras antes de uma decisão
O debate sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 está entrando em uma nova fase de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que se reunirá com representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguradoras e operadoras. Esta etapa é crucial para milhões de consumidores com 60 anos ou mais, pois o resultado pode determinar se esses planos de saúde continuarão a aplicar reajustes por faixa etária em contratos celebrados antes da entrada em vigor do Estatuto, em janeiro de 2004.
A remessa do caso ao Nusol ocorreu após os ministros expressarem opiniões divergentes durante a análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 90 e do Recurso Extraordinário 630.852, que abordam o mesmo assunto, em sessão do STF no dia 1º de outubro. Na falta de um acordo sobre a extensão da proteção legal e seus efeitos financeiros, a Corte decidiu buscar uma solução colaborativa.
O STF destacou que não existe controvérsia sobre a validade do Estatuto da Pessoa Idosa. A discordância reside em determinar se a proibição de cobranças diferenciadas com base na idade se aplica a contratos firmados antes da vigência da lei.
O Nusol terá um prazo de até 60 dias para promover negociações. Após esse período, os autos retornarão ao plenário, onde os ministros decidirão sobre a tese que servirá como referência para casos semelhantes em todo o país.
Além disso, a ANS será responsável por fornecer informações técnicas sobre os possíveis impactos de cada solução. Os ministros manifestaram interesse em entender as consequências para consumidores, operadoras e para o sistema de saúde suplementar antes de concluir o julgamento.
Durante a discussão do caso, posicionamentos distintos surgiram dentro do tribunal. O relator, Dias Toffoli, argumentou que o Estatuto da Pessoa Idosa não deve ser aplicado a contratos assinados antes de 2004, sendo esse entendimento apoiado por André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.
Outra visão defendeu que a proteção deve abranger consumidores que completaram 60 anos após a vigência da lei, mesmo que o contrato tenha sido assinado anteriormente. Essa posição foi sustentada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Os defensores dessa abordagem afirmam que os planos de saúde são contratos de execução continuada, de modo que os efeitos protetivos do Estatuto poderiam ser aplicados a situações posteriores à sua entrada em vigor.
Por outro lado, os ministros que apoiam a exclusão dos contratos antigos expressaram preocupações em relação à segurança jurídica e ao equilíbrio econômico das operadoras. Alguns membros desse grupo também alertaram sobre os possíveis custos adicionais dos planos e a sustentabilidade do setor.
Além da decisão principal, o Supremo ainda precisará determinar os efeitos práticos da decisão, incluindo a possibilidade de aplicação apenas para o futuro e eventuais ressarcimentos relacionados a cobranças passadas.
Enquanto uma definição não é alcançada, a insegurança jurídica persiste para consumidores e empresas. Os idosos que dependem de planos de saúde mais antigos agora aguardam a construção de um acordo que garanta o acesso à assistência médica sem impostos financeiros adicionais devido ao envelhecimento.

