STJ decide que divórcio pode ser feito de forma unilateral e imediata

STJ decide que divórcio pode ser feito de forma unilateral e imediata

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser realizado de maneira unilateral, ou seja, sem a necessidade de concordância do outro cônjuge, por meio de uma decisão liminar — uma ordem emitida pelo juiz de forma imediata, sem aguardar o julgamento completo do processo.

Essa prática já era adotada por alguns magistrados, mas ainda dependia da análise caso a caso. Agora, com a decisão do STJ, fica pacificado que qualquer uma das partes pode se divorciar rapidamente, mesmo que o outro cônjuge não se apresente no processo.

“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da válida manifestação da vontade de um dos cônjuges de não mais permanecer casado, sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, estabelece o Recurso Especial Nº 2189143 – SP (2024/0355419-7), do STJ.

Para o vice-presidente da Comissão Especial de Processo Civil e Organização Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Breno Magalhães de Oliveira, a decisão representa um avanço importante no respeito à autonomia individual e traz mais segurança jurídica.

“É uma segurança jurídica. Podemos orientar o cliente dizendo que ele pode se divorciar sem dificuldades, mesmo que o cônjuge não compareça ou tenha desaparecido. Me parece uma decisão natural e correta, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer casado. Trata-se de uma escolha pessoal”, afirmou.

Agilidade no processo e autonomia das partes

Antes da decisão do STJ, juízes já podiam decretar o divórcio de forma liminar e unilateral, mas não havia uniformidade — alguns processos se arrastavam, enquanto outros eram rapidamente resolvidos. Agora, a decisão permite que todos os juízes adotem a mesma conduta de maneira imediata.

O advogado Flávio Fabiano explica que a mudança traz agilidade ao processo:

“O juiz agora decreta o divórcio e marca uma audiência posteriormente para discutir os demais pontos, como guarda de filhos menores e partilha de bens. Essa prática já ocorria, mas agora foi oficialmente reconhecida.”

Apesar do processo mais simples, o advogado alerta que a decisão de se divorciar continua sendo muito séria:

“Casar é uma decisão importante, que envolve a família, filhos e bens. Por isso, o divórcio não deve ser encarado de forma leviana ou impulsiva. É necessário refletir antes de tomar esse passo.”

Código Civil em reforma: mudanças também nas heranças

Além da decisão sobre o divórcio, tramita no Senado Federal a proposta de reforma do Código Civil, que prevê mudanças significativas no que diz respeito às heranças. Um dos pontos em discussão é a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário — o que manteria apenas os pais e filhos como beneficiários obrigatórios.

Com isso, o cônjuge sobrevivente só teria direito à herança se houvesse um testamento determinando isso. O regime de bens do casamento continua valendo, mas a nova proposta dá mais liberdade para a pessoa dispor de seus bens como quiser.

Para Breno Magalhães de Oliveira, a proposta reforça a valorização do afeto e da autonomia da vontade:

“A reforma propõe um olhar menos patrimonialista e mais voltado para o afeto e a liberdade das partes. O cônjuge poderá não receber nada, caso não haja disposição expressa em testamento.”