terça-feira, outubro 13, 2026
InícioEconomiaSuperlotação nos presídios capixabas ultrapassa 80% e supera médias nacionais

Superlotação nos presídios capixabas ultrapassa 80% e supera médias nacionais

Movimento exige ações efetivas para evitar mortes e violações nas unidades prisionais.

...
CNJ

A superlotação no sistema prisional do Espírito Santo ultrapassa 80%, em um contexto de aumento da população carcerária e de contínuas violações de direitos humanos. Enquanto o governo federal planeja a expansão das Centrais de Regulação de Vagas (CRV), conforme estipulado no Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões, a realidade é desafiadora: garantir dignidade aos detentos e evitar novos episódios de violência nas unidades. No Espírito Santo, a situação é ainda mais crítica do que na média nacional.

Em julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que a superlotação atingiu 66,67% das unidades prisionais inspecionadas em todo o Brasil. Em 28% dessas unidades, a ocupação excedeu 137,5% de sua capacidade. Este levantamento foi baseado em inspeções realizadas por 996 magistrados em 1.700 estabelecimentos de privação de liberdade durante o ano de 2025.

Essas inspeções avaliaram, entre outros aspectos, as condições de ocupação, estrutura física, acesso a água, alimentação, higiene e prevenção de incêndios. A tendência do aumento do encarceramento persiste; dados do governo indicam que a taxa nacional de ocupação passou de 135,58%, em 2024, para 143,94%, em 2025, mesmo com a criação de 10 mil novas vagas ao longo desse período.

De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o sistema prisional do Espírito Santo opera com 37 unidades e abriga mais de 24 mil detentos, segundo informações do primeiro semestre de 2026. O ativista do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo, Gilmar Ferreira, destaca que o aumento da população carcerária intensifica as violações de direitos e eleva a pressão sobre as condições das prisões.

“A superlotação cria um ambiente tenso nas unidades. Não se trata apenas da falta de espaço físico, mas também de problemas exacerbados relacionados à saúde, alimentação e acesso aos direitos básicos”, explica Gilmar. A situação no cárcere não só afeta o encarceramento em si, mas amplia a negação dos direitos fundamentais dos detentos.

Alexandre Bizinoto

Em um estudo realizado em novembro de 2025, superlotação foi detectada em 80% das 26 unidades capixabas exibidas na plataforma GeoPresídios. Naquela ocasião, a taxa média de ocupação dessas unidades era de 158%, superando os 150,3% observados em nível nacional. Algumas unidades chegaram a ultrapassar 200% de capacidade. Gilmar afirma que o crescimento da população carcerária evidencia a ausência de uma solução estrutural para o problema.

A ampliação das Centrais de Regulação de Vagas é parte do conjunto de estratégias do programa Pena Justa para tratar permanentemente a superlotação. O Conselho Nacional do Ministério Público passou a integrar a câmara técnica que colabora na implementação da ferramenta, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Nacional de Políticas Penais. Até o momento, as centrais foram lançadas em 12 estados. A iniciativa visa assegurar o funcionamento adequado dos mecanismos interligados e possibilitar a expansão para outras regiões.

O gerenciamento das vagas busca controlar a ocupação das instituições e evitar que a entrada de detentos supere a capacidade instalada. Contudo, Gilmar defende que essas medidas devem ser acompanhadas de aprimoramentos no sistema judicial e de alternativas ao encarceramento. Ele destaca a alta quantidade de presos provisórios e as limitações no acesso à assistência jurídica.

Para ele, o papel da Defensoria Pública é crucial para garantir o direito à defesa e evitar que indivíduos permaneçam presos desnecessariamente. “Se há um serviço de defesa efetivo, com tempo e recursos adequados, isso pode garantir boas defesas”, argumenta.

Gilmar também sugere formas alternativas de sanção à prisão quando possível, como a justiça restaurativa, que busca resolver conflitos e seus efeitos por meio da responsabilização e reparação, ao invés de depender apenas do encarceramento. “A justiça restaurativa é uma proposta que a Pastoral Carcerária defende há anos e já está sendo utilizada por alguns tribunais”, ressalta.

As condições de encarceramento levantam preocupações sobre a proteção de grupos vulneráveis à violência. O assassinato de Gabrielle, uma mulher trans conhecida como Bananinha, na Penitenciária de Segurança Média II em Viana, gerou cobranças do Conselho Estadual LGBT+ por medidas de proteção à população LGBTQIA+ nas prisões. Esse incidente ocorreu em uma unidade destinada a atender esse público específico e reacendeu o debate sobre a eficácia dos mecanismos de prevenção de violência. A investigação sobre o homicídio pela Polícia Civil ainda está em andamento, e não há confirmação sobre a motivação do crime.

Gilmar enfatiza a importância da operação de sistemas de videomonitoramento e câmeras corporais, que são essenciais para apurar eventuais omissões nas unidades durante os crimes. A unidade em questão já havia sido alvo de críticas relacionadas às violações de direitos humanos. Em uma inspeção realizada em 2019, a Defensoria Pública do Espírito Santo identificou problemas de superlotação, abastecimento de água inadequado e falhas nos atendimentos médico, odontológico e psicológico, além de desrespeito ao nome social e restrições ao acesso à educação e ao trabalho.

Em 2023, a Pastoral Carcerária registrou novos casos de violência, automutilação, tentativas de suicídio e desrespeito à identidade de gênero. Recentemente, integrantes do Conselho Estadual LGBT+ renovaram as preocupações sobre a existência de mecanismos permanentes para acompanhamento e proteção dos detentos. Para Gilmar, o Estado deve garantir a integridade física e mental, além da vida de todos sob custódia.

Essa responsabilidade implica rigor na investigação de mortes ocorridas dentro das unidades prisionais. “O Estado é responsável pela integridade física e mental do custodiado”, destaca. Ele defende que as apurações devem utilizar os meios legais e tecnológicos disponíveis para esclarecer as circunstâncias das mortes e identificar responsáveis.

A prevenção da violência nas prisões requer o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, responsabilização estatal e a implementação efetiva de políticas de proteção aos detentos, ressalta, lembrando que o governo deve garantir a integridade física e mental das pessoas sob sua custódia.

“O Estado é responsável pela integridade física, mental e pela vida do custodiado”, reitera. Gilmar argumenta que a ocorrência de mortes violentas nas prisões deve ser objeto de investigações rigorosas, capazes de esclarecer os fatos e responsabilizar os culpados. “É necessário realizar investigações sérias com uso dos instrumentos legais e recursos tecnológicos para chegar à verdade”, conclui.

Ele também salienta a urgência de fortalecer os mecanismos de prevenção e controle, como o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura e a Ouvidoria de Segurança Pública. Segundo ele, esses mecanismos devem operar com condições efetivas que permitam apurar denúncias de violações e evitar futuras ocorrências. Outra questão enfatizada por Gilmar é a participação da sociedade civil na execução do Plano Pena Justa, defendendo que entidades de direitos humanos e movimentos sociais tenham acesso às informações e possam acompanhar e fiscalizar as políticas prisionais.

Para ele, o plano deve provocar mudanças reais nas condições de encarceramento, confrontando a superlotação e as violações de direitos humanos. “O Pena Justa não pode ser uma mera formalidade ou uma propaganda; deve realmente atender aos objetivos para os quais foi criado”, finaliza.

Gilmar também considera essencial a ampliação do acesso à Justiça como uma estratégia para combater o encarceramento excessivo. Ele propõe o fortalecimento da Defensoria Pública, agilidade nos julgamentos e alternativas não privativas de liberdade sempre que a lei permitir. Entre essas opções, destaca a justiça restaurativa, que busca tratar os conflitos por meio de responsabilização e reparação sem necessariamente recorrer à prisão.

O ativista acredita que todas essas medidas devem atuar de forma integrada, com o intuito de reduzir violações e garantir que a proteção dos detentos não dependa unicamente de denúncias realizadas pelos próprios afetados. A fiscalização constante, a transparência e a responsabilização do Estado são cruciais para prevenir mortes e assegurar dignidade à população encarcerada.

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

MAIS LIDOS

Comentarios Recentes