O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitou o pedido de registro de candidatura do vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (PL), que almejava o cargo de deputado estadual nas eleições deste ano. A decisão foi em resposta a uma solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral, embasada em uma condenação do político na Justiça Estadual.
O indeferimento ocorreu após um acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ter condenado Armandinho por falsidade ideológica, resultando em uma pena de dois anos e três meses de reclusão, que foram convertidos em penas restritivas de direitos e multa. De acordo com a legislação vigente, candidatos com condenações em segunda instância que envolvam questões relacionadas à fé pública não podem ter seus registros aprovados.
Em sua defesa, Armandinho argumentou que a infração apenas afetou a honra de indivíduos e não a fé pública. Seus advogados também solicitaram a revisão do impedimento, citando recursos já apresentados ao STJ e ao STF, além de uma ação cautelar com pedido de efeito suspensivo e alegações de nulidades no processo criminal.
No entanto, a Justiça Eleitoral decidiu que não é seu papel reavaliar os méritos ou possíveis nulidades de um processo comum enquanto o acórdão se mantiver válido, sem uma decisão que o suspenda.
O parlamentar ainda tem a opção de recorrer dessa decisão. Ao ser contatado para um comentário sobre a situação, ele não respondeu. O espaço se mantém aberto para esclarecimentos.



