O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (8), anular os votos do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), que foram contabilizados durante o primeiro turno das eleições em 4 de novembro. O resultado da votação foi de 5 votos a 2 em favor da anulação.
Com essa deliberação, os votos válidos deverão ser retotalizados, excluindo os direcionados a Garotinho. Como resultado, o candidato Douglas Ruas (PL) agora ultrapassa os 50% dos votos válidos, sendo eleito governador do estado já no primeiro turno, com uma vantagem de cerca de 74 mil votos.
Na contagem inicial, que será desconsiderada, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos, totalizando 4.271.199 votos, antes da anulação dos 274.411 votos que Garotinho recebeu, representando 3,71%, enquantoEduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos votos válidos, com 3.706.984 votos.
A definição do novo resultado final depende de uma ação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, prevaleceu na decisão. Ele argumentou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa, o que invalidou sua filiação ao partido Republicanos e, consequentemente, sua candidatura.
Os demais ministros que votaram a favor da anulação, como André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha, concordaram com a interpretação de que a legislação eleitoral não permite que os votos de um candidato inelegível sejam considerados válidos. O presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que um voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo da eleição.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior foram contrários à decisão, embora também tenham negado o registro de candidatura de Garotinho. Eles sugeriram que os votos recebidos por Garotinho fossem considerados na totalização, o que resultaria em um segundo turno.
Sebastião Reis Júnior enfatizou que a legislação deve preservar a manifestação do eleitor. Ele acrescentou que os eleitores que votaram em Garotinho teriam o direito de participar de um novo pleito.
O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro foi afetado após Garotinho ter recorrido de uma decisão do TRE, que indeferiu seu registro de candidatura. Durante o período em que seu recurso não foi julgado, ele apareceu nas urnas. No dia seguinte à votação, no entanto, decidiu desistir do recurso. O TSE, por sua vez, negou essa desistência e conforme o julgamento realizado na quinta-feira, declarou nulos os votos por ele recebidos.
Durante a semana anterior à eleição, o relator já havia decidido que esse votos deveriam ser considerados inválidos. No dia da votação, o presidente do TSE havia determinado que os votos de Garotinho fossem totalizados como válidos até que o recurso fosse julgado, o que se concretizou na quinta-feira.
Com a anulação, Douglas Ruas totalizou 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, antes da remoção dos votos de Garotinho, enquanto Eduardo Paes alcançou 42,76% com 3.706.984 votos.
O advogado Admar Gonzaga, que representava Garotinho, comunicou a desistência do recurso e abriu mão de fazer sustentação oral durante a audiência. Por outro lado, o advogado José Roberto de Castro Neves, que defendia Eduardo Paes, criticou a desistência de Garotinho como um ato oportunista. Ele ressaltou a distinção entre os votos efetivamente nulos e aqueles anulados por determinação judicial, argumentando que o eleitor que votou deveria ter suas intenções respeitadas.
Ele concluiu que permitir que a decisão posterior alterasse o resultado da eleição significaria dar a Garotinho a capacidade de definir o pleito, o que não seria justo.

