O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano Marques de Azevedo, concedeu um prazo de dois dias para que o Ministério Público se pronuncie sobre o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para encerrar o processo que visava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
Garotinho chegou à eleição com a solicitação de candidatura indeferida, mas tentou reverter essa decisão por meio de um recurso. Entretanto, optou por desistir desse recurso posteriormente.
Se aceito pelo TSE, a desistência resultará na anulação dos 274 mil votos que Garotinho recebeu, fazendo com que Douglas Ruas (PL), que obteve 49,27% dos votos válidos no primeiro turno, seja declarado eleito, já que superaria a marca de 50% dos votos válidos mais um.
Caso o TSE decida manter a candidatura de Garotinho ao prosseguir com o recurso, a eleição será decidida em segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), que recebeu 42,76% dos votos.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Paes acusou Garotinho de ser um “candidato laranja”. Ele afirmou que, após um período de incertezas, a população finalmente estaria ciente do que considerou um escândalo envolvendo Garotinho e Douglas Ruas, sugerindo manobras para que o candidato do PL vencesse a eleição de forma questionável.
Mais cedo, ao formalizar sua desistência, Garotinho manifestou que abria mão de seus votos para que os eleitores do estado assumissem a responsabilidade por suas escolhas.
Ele declarou que, em virtude da clara manifestação do público, não poderia fazer outra escolha jurídica senão desistir de forma voluntária do recurso ordinar que buscava validar seus votos.
De acordo com o advogado eleitoral Alberto Rollo, a desistência não requer a concordância do Ministério Público ou das partes envolvidas, podendo o relator apenas confirmar a retirada do recurso e devolver o processo ao TRE-RJ para nova contagem dos votos.
Rollo ressaltou que, se a eliminação dos votos de Garotinho resultar em uma nova maioria, Ruas será declarado o vencedor.
Essa situação trouxe uma inesperada mudança no contexto da campanha. Anteriormente, a coligação de Paes havia acionado o TSE para obter uma definição rápida sobre a candidatura de Garotinho, demonstrando preocupação de que a indefinição poderia levar a um segundo turno desnecessário.
No entanto, as pesquisas mostravam que Paes seria o principal beneficiário caso Garotinho fosse desclassificado. Por outro lado, após as urnas, Ruas conseguiu se posicionar à frente, ficando próximo dos 50% e tornando a exclusão dos votos de Garotinho uma possibilidade de vitória no primeiro turno.
Em relação ao motivo pelo qual a candidatura de Garotinho foi rejeitada, o TRE-RJ indeferiu seu registro devido a uma condenação por improbidade administrativa que o impediu de ter direitos políticos por oito anos. Essa condenação diz respeito a irregularidades ocorridas entre 2005 e 2006 durante a gestão de Rosinha Garotinho, em que ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.
O ponto de divergência entre as partes está relacionado ao início da contagem dos oito anos de suspensão, com a defesa de Garotinho argumentando que o período se iniciou em 2018 e já havia expirado antes das eleições, enquanto o TRE-RJ considera que a contagem deve ser a partir do trânsito em julgado, em 2025, o que manteria o ex-governador inelegível até 2033.

