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quinta-feira, agosto 27, 2026
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TSE Confirma Condenação e Gilvan Retorna à Inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação do deputado federal Gilvan da Federal pelo crime de violência política de gênero. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva nesta quarta-feira, 26.

O ministro rejeitou o recurso especial apresentado pela defesa de Gilvan, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que já havia ratificado a condenação com base no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Gilvan foi Penalizado com 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, além de 50 dias-multa. O TRE-ES havia concedido a suspensão da pena condicional.

A condenação foi fundamentada em uma série de comportamentos dirigidos à então vereadora Camila Valadão durante uma sessão da Câmara Municipal de Vitória no dia 1º de dezembro de 2021. Na ocasião, Gilvan, que também ocupava o cargo de vereador, ordenou que Camila “calar a boca”, o que resultou em uma discussão e no encerramento antecipado da sessão. Como consequência, Camila não pôde apresentar as reivindicações dos professores que levaria ao plenário.

Após o término dos trabalhos, Gilvan teria perseguido Camila pelas dependências da Câmara, não a alcançando devido à intervenção de um servidor e outros parlamentares.

De acordo com a avaliação do TSE, os comportamentos não se limitaram a uma disputa política ou uma discussão acalorada. O tribunal concluiu que foram atendidos os requisitos para caracterizar a violência política contra a mulher, que inclui constrangimento, humilhação ou perseguição, visando dificultar o exercício do mandato da vereadora, além de considerar que não havia registros de comportamentos similares de Gilvan em relação a parlamentares do sexo masculino.

O impacto das ações de Gilvan também foi destacado na decisão, uma vez que o funcionamento da Câmara Municipal foi afetado pela interrupção de suas atividades.

Além disso, a decisão do TSE revogou uma liminar anteriormente concedida que suspendia, cautelarmente, os efeitos eleitorais da condenação e permitia que Gilvan realizasse atos pré-eleitorais, como participar de convenções partidárias e solicitar o registro de candidatura para as eleições de 2026.

Com a nova decisão, os efeitos eleitorais da condenação foram restabelecidos. Contudo, o TSE não determinou imediatamente a inelegibilidade de Gilvan, deixando para a Justiça Eleitoral a responsabilidade de avaliar os impactos da condenação no processo de registro de candidatura.

O TSE também mandou informar o TRE-ES sobre essa decisão, já que o Tribunal Regional está analisando a candidatura de Gilvan para as eleições de 2026. Dessa forma, a situação eleitoral de Gilvan ainda será definida durante o processo de registro de candidatura no TRE-ES, embora a decisão recente tenha eliminado a proteção provisória que suspendia os efeitos da condenação. A defesa do deputado declarou não ter recebido notificações sobre a decisão até o momento.

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