A dentista Mariana Laranja teve seu registro profissional revogado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo. A decisão ocorreu após a Polícia Civil indiciar Mariana, junto com seu sobrinho e sócio, Nathan Laranja Roeder Holz, em decorrência de relatos de deformações, infecções e complicações em pacientes após procedimentos realizados por ela.
Em nota, o CRO-ES informou que não pode divulgar pormenores sobre as deliberações tomadas e que as decisões do conselho não são definitivas até que todos os recursos sejam apresentados. A entidade reafirmou sua função de fiscalização na prática da Odontologia no Espírito Santo, destacando seu compromisso com a defesa da população e a qualidade dos serviços prestados.
A defesa de Mariana Laranja manifestou surpresa diante da decisão do conselho, considerando-a uma responsabilização injusta. Segundo os advogados, a dentista não esteve presente no procedimento que originou o processo ético e estava em uma viagem de trabalho no exterior na ocasião.
Os representantes legais questionaram a forma como o processo foi conduzido, alegando que o CRO-ES usou informações de terceiros e matérias da imprensa para justificar a punição, sem individualizar a conduta atribuída à dentista. Além disso, mencionaram que não foi realizada uma perícia técnica sobre os equipamentos utilizados nem sobre as causas das intercorrências.
A defesa já recorreu ao Conselho Federal de Odontologia, argumentando que o recurso possui efeito suspensivo, o que implica que as sanções de suspensão e cassação ainda não estão em vigor. Assim, sustentam que não existe uma decisão administrativa definitiva contra Mariana.
Ainda conforme a defesa, a clínica continua operando normalmente e possui licença sanitária que é válida até agosto de 2029. Mariana também segue atuando em atividades acadêmicas, incluindo a ministrar cursos.
Por último, os advogados criticaram a apuração feita pelo CRO-ES, alegando falhas na identificação da autoria e afirmando que o caso será levado às instâncias competentes. Eles também negaram que a dissolução de uma empresa associada a Mariana esteja relacionada ao processo ético, esclarecendo que se tratava de uma entidade diferente e inativa.



