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quinta-feira, setembro 10, 2026
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STJD pune Alexsander por insultos dirigidos a Kaio Jorge após final da Copa do Brasil

O clube Liverpool confirmou a eficácia do investimento em equipes de futebol ao vender parte de sua operação ao grupo de Jeff Bezos, resultando em um crescimento de 11 vezes no investimento inicial. Essa transação é um exemplo do que atrai investidores na indústria, contrastando com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil.

Em outro destaque, o jogador Alexsander, do Atlético-MG, foi suspenso por dois jogos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após proferir ofensas contra Kaio Jorge, jogador do Cruzeiro, após uma vitória do Atlético-MG por 2 a 1 nas quartas de final da Copa do Brasil. O incidente ocorreu enquanto Alexsander estava na sala de exame antidoping e Kaio Jorge, ao passar, fez provocações que resultaram na resposta agressiva do volante.

A defesa de Alexsander alegou que houve provocação anterior por parte de Kaio Jorge durante o clássico, quando o atacante teria feito uma referência provocativa após marcar um gol. O atleta do Atlético foi punido com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de comportamentos antidesportivos. O relator do caso, Caio Barros, descrito como agressivo, avaliou a ação como grave e foi apoiado por outros membros da comissão.

Além da penalização de Alexsander, o Atlético-MG também enfrentou multas totalizando R$ 19 mil. Este valor inclui R$ 9 mil pela demora de nove minutos no início de ambos os tempos da partida e R$ 10 mil devido ao desaparecimento de bolas que deveriam ser usadas em escanteios cobrados pelo Cruzeiro nos minutos finais. Contudo, o clube se livrou da acusação de arremesso de objetos em campo, apresentando evidências que identificavam os torcedores responsáveis.

Por sua vez, o Cruzeiro terá que pagar R$ 46,4 mil em multas por incidentes ocorridos durante o clássico, sendo R$ 15 mil por duas infrações e uma indenização de R$ 31.428,62 ao Atlético-MG pelas danificações no setor destinado aos visitantes. Os valores incluem R$ 5 mil por um atraso de cinco minutos no segundo tempo e R$ 10 mil pela depredação das instalações que serviam à torcida visitante.

A comissão também isentou o Cruzeiro da acusação de desordem, afirmando que a responsabilidade pela segurança no estádio era do clube da casa, o que inviabilizava a punição ao visitado por questões de segurança.

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