Uma polêmica recente envolvendo o biscoito recheado Oreo tomou conta das redes sociais, gerando inquietação entre os consumidores. A informação que circula afirma que o famoso produto contém derivados de petróleo entre seus ingredientes, levando muitos a questionarem a sua segurança.
Entretanto, essa alegação foi desmentida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o órgão, a confusão nasceu de uma interpretação equivocada sobre a composição do alimento, que inclui ingredientes como farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas – nenhum desses é derivado do petróleo.
A dúvida quanto à segurança do produto está relacionada ao processo de fabricação de determinados ingredientes, especialmente óleos e gorduras. Durante essa etapa, o hexano, um solvente utilizado na extração e no processamento, pode ser empregado como coadjuvante de tecnologia. No entanto, é importante destacar que isso não significa que o hexano seja um ingrediente presente no biscoito.
Para esclarecer a diferença, os coadjuvantes de tecnologia são substâncias aplicadas na produção de alimentos para cumprir uma função específica e, ao contrário dos ingredientes e aditivos, não precisam ser listados na embalagem, pois devem ser retirados do produto final.
No Brasil, o uso de hexano como coadjuvante de tecnologia é permitido pela Anvisa, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas, incluindo limites para sua aplicação. A regulamentação também contempla a possibilidade de resíduos nas quantidades consideradas seguras após o processamento.
A Anvisa realiza uma avaliação técnica detalhada antes de aprovar o uso de coadjuvantes de tecnologia, levando em conta seu objetivo, a quantidade utilizada e as condições de remoção durante a produção. Eventuais resíduos são analisados para garantir a segurança do alimento.
Uma outra questão recorrente é se a falta de registro individual do biscoito na Anvisa implica que o produto não é submetido à fiscalização. Na realidade, biscoitos e produtos similares não carecem de um registro prévio, mas devem notificar a autoridade sanitária local sobre o início da fabricação ou importação. Mesmo assim, os produtos continuam sob avaliação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).



