Uma proposta atualmente sob análise na Câmara dos Deputados pode expandir o direito ao porte de armas de fogo para mais de 10 categorias profissionais no Brasil. A iniciativa recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública e contempla categorias como agentes de trânsito, fiscais, peritos oficiais, oficiais de Justiça, defensores públicos e membros da advocacia pública.
Entretanto, as novas disposições ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei 302/26 precisa avançar na Câmara e finalizar sua tramitação no Congresso Nacional antes de se tornar lei.
O projeto prevê que o porte funcional seja concedido a nove grupos de servidores de diferentes áreas. As categorias abrangidas incluem:
– Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
– Peritos oficiais de natureza criminal;
– Agentes socioeducativos;
– Agentes de trânsito;
– Oficiais de Justiça;
– Agentes de fiscalização ambiental;
– Membros da Defensoria Pública;
– Integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e do Distrito Federal;
– Agentes de proteção da infância e da juventude.
É importante ressaltar que a autorização para o porte de armas não será concedida de forma automática para todos os profissionais dessas categorias, e o projeto estipula condições que se referem às funções que realmente exercem. Por exemplo, no caso dos agentes de trânsito, a permissão estará atrelada às atividades de fiscalização ou patrulhamento viário. Já os agentes socioeducativos poderão obter a autorização se envolvidos no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes que tenham praticado atos infracionais relacionados à violência ou grave ameaça. Para os oficiais de Justiça, o porte funcional será garantido quando estiverem envolvidos em processos penais que envolvam crimes violentos.
Os novos grupos incluídos na proposta deverão utilizar a arma somente durante o horário de serviço, com a posse, responsabilidade e guarda do armamento ficando a cargo das instituições às quais pertencem. Além disso, as instituições terão o dever de atualizar a cada seis meses as informações sobre os servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Em situação de perda, furto, roubo ou extravio de armas, acessórios ou munições, o fato deverá ser comunicado à Polícia Federal em até 24 horas.
O projeto passou por alterações durante a tramitação. A versão aprovada pela comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden, ao PL 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal. A proposta original previa a ampliação do porte para guardas municipais, inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o país, mas essa disposição foi retirada durante a análise. Com a modificação, os guardas municipais continuam sujeitos às normas já existentes para a categoria, enquanto o substitutivo criou regras específicas para outros grupos de servidores.
De acordo com o relator, os critérios introduzidos visam garantir que o porte funcional permaneça sob a responsabilidade do Estado, sujeito aos mecanismos de controle previstos na legislação.
Além disso, a proposta contempla a possibilidade de que aposentados mantenham o porte de arma em certas carreiras. Para isso, será necessária a realização de avaliações psicológicas periódicas. As categorias atingidas incluem integrantes das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes e guardas prisionais e também profissionais de determinadas funções federais de auditoria.
Serão englobados neste grupo os servidores da Receita Federal, da auditoria fiscal do Trabalho e da auditoria fiscal federal agropecuária, além de carreiras de fiscalização federal que poderão ter o porte de arma fora do ambiente de trabalho.
Outra alteração proposta diz respeito ao porte de armas de propriedade particular para profissionais de segurança privada e servidores abrangidos pelo projeto. As exigências do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de armas, continuam válidas.
Até o momento, a aprovação na Comissão de Segurança Pública não impacta as normas atuais sobre porte de arma. O PL 302/26 segue em caráter conclusivo e deve ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para que as alterações se tornem efetivas, o projeto ainda precisa completar a tramitação no Congresso, incluindo aprovação na Câmara e no Senado, além de sanção presidencial.



