Ana Hickmann e Edu Guedes oficializaram sua união no dia 12. Contudo, um aspecto relevante dessa nova fase é que a partilha de bens entre Ana e seu ex-marido, Alexandre Correa, ainda não foi finalizada e permanece pendente nos tribunais.
Isso levanta uma questão importante: o que ocorre quando uma pessoa contrai matrimônio sem ter concluído a divisão patrimonial de um relacionamento anterior?
Na maioria das vezes, ao decidir casar, o casal pode optar pelo regime de bens que melhor se adequa a seus interesses. As opções incluem a comunhão parcial, a comunhão universal e a separação de bens.
O problema surge quando um dos cônjuges já esteve casado e não concluiu a divisão de bens do matrimônio anterior.
É fundamental distinguir entre divórcio e partilha, uma vez que, segundo especialistas em Direito de Família, essas são questões separadas. Embora uma pessoa possa estar oficialmente divorciada, a partilha dos bens ainda pode estar em disputa, o que altera a dinâmica para um novo casamento.
Enquanto a partilha do patrimônio anterior não for resolvida, existe uma proteção adicional para o novo patrimônio. Essa proteção é uma forma de prevenir a mistura dos bens oriundos do relacionamento anterior com os do novo casamento.
Adicionalmente, o novo cônjuge pode se ver obrigado a seguir a separação de bens. No entanto, há a possibilidade de, antes de se casar novamente, solicitar judicialmente a dispensa dessa obrigatoriedade, desde que consiga demonstrar que essa mudança não acarretará prejuízos.
Para aqueles que possuem situações patrimoniais complexas, recomenda-se um planejamento cuidadoso ao iniciar um novo matrimônio, especialmente se estiverem envolvidos bens significativos, como empresas e investimentos.
É importante lembrar que existem diferentes regimes de bens estabelecidos por lei. O regime de comunhão parcial é o padrão quando não há escolha, compartilhando os bens adquiridos durante o matrimônio, enquanto os bens pré-existentes geralmente permanecem individuais.
No regime de comunhão universal, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados, a não ser que haja uma previsão legal que os exclua. Por sua vez, na separação total, cada cônjuge mantém a posse de seus bens adquiridos individualmente.
No caso da participação final nos aquestos, cada parte administra seu patrimônio com autonomia durante o casamento, mas, ao término da união, os bens adquiridos são divididos igualmente. Já a separação obrigatória de bens é imposta por lei em situações específicas, como quando um dos cônjuges já está divorciado e a partilha anterior não foi resolvida.
Por fim, é possível que, após a conclusão da partilha do relacionamento anterior, seja requerido judicialmente a alteração do regime de bens do novo casamento, embora tal mudança tenha efeitos futuros e não retroativos.



