As despesas judiciais no Espírito Santo aumentaram aproximadamente 66,7% devido a uma alteração aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válidas as normas relacionadas ao aumento das taxas e a modificação no método de cobrança das custas processuais.
Anteriormente, as custas iniciais eram correspondentes a 1,5% do valor da causa. Uma nova legislação, aprovada em 2025, elevou esse percentual para 2,5% no ano de 2026. Essa mudança implica que, em uma ação avaliada em R$ 100 mil, as custas processuais que eram de R$ 1.500, agora aumentam para R$ 2.500, resultando em um acréscimo de R$ 1.000 ou 66,7%, conforme explicado por um especialista em finanças.
Esses custos são calculados com base no valor da causa, aplicando-se a todos os tipos de processos judiciais, incluindo ações pré-processuais de resolução de conflitos consensuais. Eles abrangem também as fases de conhecimento, liquidação e execução, além de serviços administrativos, como distribuição e publicações oficiais.
Uma mudança significativa na regulamentação refere-se ao limite de custas. Anteriormente, havia um teto único para toda a ação, agora existem dois limites distintos: um para as taxas da ação e outro para os recursos. Assim, esses limites podem ser cumulativos, resultando em um aumento considerável no custo total do processo.
Cada novo limite corresponde a 20 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a cerca de R$ 98,8 mil. Com isso, em processos que atinjam os limites nas duas etapas, as custas totais podem chegar a aproximadamente R$ 197,5 mil. Um advogado, especialista em Direito Processual, observou que, embora a alíquota tenha sido atualizada, esse custo pode dificultar o acesso à Justiça, representando um ônus elevado para os cidadãos.
A elevação das custas pode estimular as mediações e acordos extrajudiciais, mas a ausência de familiaridade da população com essas alternativas pode não gerar um efeito imediato. O desconhecimento sobre os órgãos de negociação, aliado ao aumento das taxas, pode levar muitos a desistirem de reivindicar seus direitos. Além disso, a falta de uma cultura de mediação para a população de baixa renda contribui para a escassez de soluções fora do sistema judiciário.
A nova legislação estabelece que até mesmo os processos iniciados em Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) sujeitam-se a essas taxas. Um ministro do STF criticou essa disposição, considerando contraditório cobrar custas para processos que buscam conciliação amigável. As taxas aplicadas na fase de conciliação dificultam o acesso a essas soluções pacíficas.
As custas são determinadas com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que atualmente está avaliado em cerca de R$ 4,94, e esse valor é revisado anualmente por meio de decreto do governador.



