segunda-feira, outubro 19, 2026
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Adolescentes Sob Investigação por Promover Maus-Tratos a Animais no ES

Maus-tratos a animais, agressões a adolescentes e estímulo à automutilação estão entre as condutas de grupos na internet que estão sendo alvo de investigações por fomentarem comportamentos violentos.

No Espírito Santo, o defensor público Renzo Gama Soares, que faz parte do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado (DPES), participou de audiências com adolescentes envolvidos em casos semelhantes. Em uma das ocorrências, um adolescente foi apreendido após agredir uma jovem e transmitir a agressão ao vivo pela internet. O defensor relatou que os dois se conheceram em um grupo online com integrantes de várias partes do Brasil, e a vítima também teria passado por episódios de automutilação.

“O incentivo à violência tanto contra animais como contra pessoas era evidente. Nos dois casos que atuei, as vítimas eram sempre mulheres, meninas. É habitual que esses grupos pratiquem maus-tratos a animais, que, em alguns casos, chegam até a ser mortos”, comentou o defensor público.

Especialistas afirmam que a responsabilização se estende além dos que cometem a violência, incluindo aqueles que incentivam práticas infracionais, que também podem ser processados judicialmente. O advogado e professor de Direito Digital Bruno Costa Teixeira explica que a responsabilidade dos administradores de grupos pode ser mais severa, especialmente quando organizam transmissões, estabelecem regras e recompensam atos de crueldade.

“As consequências legais variam de acordo com o papel de cada participante, abrangendo desde quem executa a violência até quem a encomenda, recompensa, incentiva ou compartilha conteúdos que promovem novas práticas delituosas”, mencionou ele.

O advogado Bernardo Barcelos, especialista em Direito e Tecnologia, destacou que adolescentes não são responsabilizados criminalmente como adultos, mas podem enfrentar consequências por atos infracionais similares a crimes. As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podem variar, incluindo desde advertências até internações. Barcelos também alertou que, mesmo em grupos fechados, a responsabilização é possível, uma vez que mensagens, vídeos e áudios podem ser utilizados como evidência, desde que coletados legalmente e preservados.

Nos últimos casos, um adolescente de 15 anos foi apreendido após agredir uma menina de 14 anos, em um ato de violência transmitido ao vivo no início deste mês. Eles se conheceram em um grupo virtual que contava com participantes de diferentes regiões do Brasil. O adolescente foi acusado de atos infracionais que incluem ameaça, induzimento à automutilação e violência psicológica contra a mulher.

Além disso, um adolescente de 16 anos liderou uma organização criminosa digital responsável por realizar “sessões de terror” contra animais e que incentivava ações de violência em jogos online e plataformas digitais. Ele foi apreendido em fevereiro durante uma operação policial em cumprimento a um mandado judicial.

Um jovem de 19 anos foi detido pela Polícia Federal em agosto do ano anterior em São Mateus, após ser identificado como um dos responsáveis por incentivar menores à automutilação. Ele já havia cumprido 18 meses em uma medida socioeducativa e, ao ser liberado, deu continuidade às práticas criminosas.

Em fevereiro de 2024, uma jovem de 15 anos denunciou um grupo criminoso que promovia conteúdos que incentivavam o suicídio e a tortura de pessoas e animais. Uma mulher de 33 anos foi presa no Rio de Janeiro por supostamente integrar esse grupo.

Ainda, em maio do ano passado, uma grande operação foi realizada em 12 estados para combater um grupo criminoso que promovia ameaças, apologia ao nazismo e exploração infantil. O grupo tinha como foco meninas e operava através de salas de bate-papo.

Em junho de 2024, um homem de 22 anos foi preso em Vila Velha por supostamente induzir uma adolescente de 15 anos à automutilação, após a denúncia do pai da jovem sobre lesões em seu corpo. O suspeito reconheceu que recebeu vídeos, mas alegou não ter solicitado as gravações, sendo indiciado posteriormente por induzimento à automutilação.

Os pais e responsáveis podem ser judicialmente obrigados a indenizar vítimas por atos prejudiciais causados por filhos menores de idade, conforme estabelecido no Código Civil. O defensor Renzo Gama Soares ressalta que incentivadores de atos infracionais podem ser responsabilizados.

O advogado Bernardo Barcelos complementa que, mesmo em ambientes privados, o conteúdo criminoso não está protegido, pois crimes como racismo, apologia e indução ao suicídio são caracterizados pela prática da conduta, independentemente da sua divulgação. Identificações desse tipo de conteúdo devem ser tratadas com atenção, e recomenda-se que as provas sejam preservadas e as denúncias realizadas às autoridades competentes.

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