A Justiça do Rio de Janeiro anunciou nesta segunda-feira, 19, o término do processo de recuperação judicial da Americanas, um dos casos mais controversos do cenário empresarial brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial.
Em março, a Americanas solicitou o encerramento do processo, argumentando que cumpriu todas as obrigações estabelecidas no plano ao longo dos dois anos seguintes à homologação do caso. Tanto a administração judicial quanto o Ministério Público apoiaram essa solicitação.
O encerramento da recuperação após o cumprimento das obrigações dentro do prazo de dois anos está previsto na Lei 11.101/2005, que rege os processos de recuperação e falência.
Em seu despacho, o magistrado destacou que a decisão de encerramento é um título executivo judicial, permitindo que qualquer credor que se sinta lesado por um eventual descumprimento do plano possa solicitar a execução ou até mesmo a falência da empresa. Segundo ele, essa definição garante proteção aos credores.
No final do processo, alguns credores que possuíam títulos de dívida emitidos no exterior levantaram objeções ao encerramento, mas suas alegações foram consideradas sem mérito pelo tribunal.
A Americanas havia solicitado recuperação judicial em 19 de janeiro de 2023, enfrentando dívidas na ordem de R$ 43 bilhões. O caso ganhou destaque após a descoberta de “inconsistências contábeis” que somavam aproximadamente R$ 20 bilhões em seus balanços.
Esses problemas levaram à acusação de fraude contra 12 ex-executivos da empresa, com a denúncia apresentada pelo Ministério Público sendo aceita pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que os tornou réus na semana passada.
A Americanas alegou ter sido alvo de uma “fraude estruturada e dolosa” realizada por seus ex-executivos. A empresa afirmou que durante anos, essas pessoas manipularam controles internos, registros contábeis e informações relevantes ao mercado, violando assim suas obrigações fiduciárias e a legislação do mercado de capitais.

