Recentemente, um desdobramento jurídico relacionado à Harmonização Orofacial (HOF) trouxe à tona uma questão que, apesar de parecer simples, requer uma análise mais aprofundada: pode o cirurgião-dentista realizar intervenções faciais?
Antes de tratar sobre harmonização e procedimentos estéticos, é essencial frisar um aspecto que muitas vezes é negligenciado nessa discussão: a atuação da Odontologia na face não se restringe apenas ao campo estético.
Há muito tempo, profissionais especializados em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial têm realizado procedimentos complexos nesta área, especialmente em ambientes hospitalares e em colaboração com outras disciplinas da saúde. Esses cirurgiões-dentistas tratam lesões e fraturas faciais, corrigem deformidades dentofaciais através de cirurgias ortognáticas, realizam reconstruções ósseas, removem tumores benignos e malignos, além de lidarem com outras condições que afetam maxilares e estruturas faciais.
Como ortodontista, tenho a oportunidade de trabalhar ao lado de cirurgiões bucomaxilofaciais no Espírito Santo, e posso afirmar a seriedade, precisão técnica e responsabilidade com que esses profissionais tratam casos complexos. Seus esforços frequentemente restauram funções, aprimoram a harmonia facial e elevam a qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, é inadequado afirmar que “dentistas não tratam a face”, pois essa visão ignora décadas de evolução da Odontologia e o trabalho de profissionais altamente qualificados. Nos últimos anos, houve um avanço na incorporação de procedimentos estéticos e de harmonização facial, o que gerou novas discussões sobre formação e regulamentações.
A Harmonização Orofacial teve seu reconhecimento como especialidade odontológica em 2019, através da Resolução CFO nº 198. Esta norma exigiu que os cursos de especialização tivessem uma carga horária mínima de 500 horas, incluindo disciplinas como anatomia da cabeça e pescoço, farmacologia, bioética e treinamento em procedimentos específicos.
Mais recentemente, em março de 2026, o Conselho Federal de Odontologia instituiu a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como uma nova especialidade. Importante destacar que HOF e CEOF não são sinônimos; cada um abrange diferentes aspectos e exigências.
A Cirurgia Estética Orofacial requer uma formação mais extensa, com a Resolução CFO nº 286/2026 estipulando um mínimo de 3 mil horas de ensino, distribuídas em pelo menos 36 meses, com ênfase na prática. Os conteúdos obrigatórios incluem anatomia, farmacologia, princípios cirúrgicos, biossegurança, anestesiologia e manejo de complicações.
Dessa forma, é crucial entender que ser cirurgião-dentista não implica automaticamente estar capacitado para realizar qualquer procedimento na face. Assim como em outras áreas da saúde, há especialidades distintas, níveis de formação e limites de atuação.
A recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que questionou a validade da Resolução CFO nº 198/2019, reacendeu o debate sobre a HOF. A decisão ainda está sujeita a recursos, e o Conselho Federal de Odontologia já anunciou que tomará as medidas jurídicas necessárias. No momento, as atribuições dos cirurgiões-dentistas na área permanecem inalteradas.
É importante que as discussões sobre a atuação na face sejam feitas com cautela, sem simplificações que possam distorcer o entendimento sobre a capacidade dos dentistas em atuar nesta área.
Uma questão ainda maior do que determinar quais procedimentos são de competência de cada profissão é: quem possui a preparação adequada para realizá-los de maneira segura? As intervenções na face não devem ser vistas como campos de batalha entre profissões, mas sim como áreas em que o paciente deve ser a prioridade.
Independentemente da formação, qualquer procedimento na face pode envolver estruturas vitais. Assim, conhecimentos em anatomia, diagnóstico, indicações corretas e domínio técnico são fundamentais para garantir uma prática segura. O profissional deve saber quando evitar certos procedimentos e quando encaminhar o paciente para um especialista.
A regulamentação de uma especialidade não deve ser interpretada como uma autorização para realizar procedimentos de maneira irresponsável. Pelo contrário, quanto maior a complexidade do procedimento, maior deve ser a responsabilidade do profissional envolvido.
A discussão em torno da atuação na face deve considerar não apenas o que é permitido, mas também a formação necessária para garantir a execução segura e responsável dos procedimentos.
A Odontologia brasileira conta com profissionais altamente capacitados para atuar na face. Os cirurgiões bucomaxilofaciais têm uma longa trajetória de assistência e desenvolvimento científico nessa área, e, mais recentemente, especialistas estão se dedicando à Harmonização Orofacial e à Cirurgia Estética Orofacial.
Reconhecer a competência desses profissionais implica entender que este conhecimento não surge meramente da permissão legal para realizar um procedimento. A verdadeira competência é formada por meio de educação, treinamento e experiência.
Na saúde, o foco deve ser entender até onde cada profissional está capacitado a ir, e quando é necessário buscar a colaboração de outro especialista. Afinal, a segurança e o bem-estar do paciente devem sempre prevalecer sobre qualquer disputa profissional ou de mercado.



