quarta-feira, outubro 21, 2026
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Lula aprova lei complementar para MEIs com anistia de dívidas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, dia 21, uma nova lei complementar que visa expandir o enquadramento de Microempreendedores Individuais (MEIs) e perdoar dívidas acumuladas por esses pequenos empresários. De acordo com as estimativas do governo, cerca de R$ 12 bilhões em dívidas serão perdoados, além de um aumento no limite de faturamento, tornando o regime mais atrativo para um número maior de microempreendedores.

A proposta foi aprovada rapidamente pelo Congresso na semana anterior à sanção, após o presidente apresentá-la como parte de um conjunto de ações destinadas a melhorar sua popularidade. Atualmente, os MEIs são aqueles que possuem uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Com a nova legislação, esse limite será ampliado para R$ 140 mil, permitindo que mais empreendedores se beneficiem deste regime com menores taxas tributárias. O projeto também autoriza os MEIs a contratarem até dois funcionários recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.

Em uma visão futura, em 2027, o teto de receita bruta anual será ajustado para R$ 110 mil, aumentando novamente para R$ 140 mil em 2028. Para as empresas que iniciarem suas atividades em 2024, o limite de faturamento será de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses da atividade até o final do ano, considerando frações de meses como inteiras.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula enfatizou a importância do fomento ao empreendedorismo no Brasil. Ele afirmou que seu objetivo é incentivar a sociedade a se tornar empreendedora de forma efetiva, mencionando servidores da Petrobras e do Banco do Brasil como exemplos de pessoas que se abstenham de abrir seus próprios negócios devido aos benefícios que recebem em seus empregos.

Lula também destacou que muitos trabalhadores optam pela empreitada como alternativa a salários baixos no mercado de trabalho e observou que a dinâmica da força de trabalho mudou desde os anos 1980. A nova legislação também oferece a remissão total de créditos da União, sejam ou não registrados em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. Isso inclui dívidas relacionadas à Contribuição para a Seguridade Social e encargos como juros e multas.

Para usufruírem do perdão das dívidas, os beneficiários precisam manter o pagamento em dia das contribuições nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, marcada para 1.º de janeiro de 2027. O não cumprimento pode levar ao cancelamento da remissão de dívidas. É necessário, ainda, que os microempreendedores desistam de eventuais ações judiciais relacionadas às suas dívidas.

O impacto orçamentário desse perdão das dívidas é estimado em cerca de R$ 3 bilhões nos três anos seguintes. A proposta de isenção no pagamento das dívidas foi inclusa na Câmara junto ao projeto que trata do novo enquadramento dos Microempreendedores Individuais.

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