Na quarta-feira, 16, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a política nacional de minerais críticos, estratégicos e terras raras. A aprovação dessa proposta no Congresso, ocorrida neste mês, resultou de um entendimento entre o presidente Lula e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), atual presidente do Senado. Essa questão é considerada um trunfo eleitoral pela campanha de Lula.
A nova legislação foi sancionada sem vetos, conforme noticiado em fontes oficiais. Além disso, o presidente também assinou um decreto criando o Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos. O texto da lei deveria ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda no mesmo dia, após a conclusão das atividades. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, informou que a primeira reunião do conselho poderá ocorrer dentro de dez dias.
A lei define mecanismos de financiamento, incentivos fiscais e condições para pesquisa e inovação. Também estabelece instrumentos de controle sobre operações que possam ser sensíveis para os interesses do Brasil. Os minerais críticos são definidos como aqueles necessários para setores vitais da economia, cuja escassez pode comprometer seriamente o abastecimento e, consequentemente, afetar a economia do país.
Os minerais estratégicos, por sua vez, são aqueles com reservas significativas, essenciais para garantir superávit na balança comercial, incentivar o desenvolvimento tecnológico ou reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa.
No que diz respeito aos incentivos fiscais, a nova legislação institui o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que prevê a concessão de créditos fiscais que totalizarão R$ 5 bilhões entre 2030 e 2034, com até 20% do valor dos dispêndios dos projetos envolvidos.
A lei ainda cria um fundo garantidor com um limite de R$ 5 bilhões, sendo que a União pode contribuir com até R$ 2 bilhões. Essa iniciativa busca garantir a viabilidade de empreendimentos relacionados à produção dos minerais definidos. Empresas atuantes nas áreas de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral desses minerais têm a obrigação de destinar anualmente uma parte de sua receita operacional bruta para o fundo garantidor.
Essa exigência terá um prazo de seis anos e será classificada por tipo de atividade, com um mínimo de 0,2% da receita por empresa para a integralização das cotas. Após o período inicial, esse percentual aumentará para 0,5%. Além disso, as empresas deverão alocar 0,3% de seus ganhos brutos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados ao setor durante os seis anos subsequentes.



