O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) constatou que 40 municípios do Espírito Santo estavam com os salários-base dos professores inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em setembro de 2025. Após essa constatação, o TCE-ES exigiu que esses municípios apresentassem estudos e planos para corrigir as irregularidades dentro de um prazo de 90 dias. A decisão foi proferida em 24 de outubro, com base no voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.
A análise realizada examinou o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional para os profissionais da educação básica. Em 2025, o valor do piso era de R$ 3.042,35 para jornadas de 25 horas semanais e de R$ 4.867,77 para aquelas de 40 horas. Durante o período em questão, 46.341 profissionais do magistério estavam ativos nos municípios capixabas, ocupando 57.424 cargos, uma vez que muitos servidores possuem mais de um contrato. A remuneração bruta média dos docentes era de R$ 5.759,76, enquanto o valor líquido médio, após os descontos obrigatórios, chegava a R$ 4.406,10. Contudo, a fiscalização apontou cinco tipos de irregularidades relacionadas à legislação, ao cálculo e ao pagamento dos salários.
Entre as irregularidades, a principal foi identificada em 40 municípios, cujos salários-base dos professores estavam abaixo do piso nacional. O relatório técnico indicou que essa situação reflete inconsistências nas políticas salariais municipais, sendo necessária a adaptação às normas federais. O TCE-ES também encontrou casos de complementação salarial inadequada em Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, onde gratificações e vantagens pessoais foram consideradas no cálculo da complementação do piso, o que é contrário à legislação que determina que o piso deve incidir apenas sobre o vencimento básico da carreira.
Além disso, em 17 municípios foi verificada a ausência de uma norma específica para regular a remuneração de professores contratados temporariamente. Nestes casos, os valores eram definidos por decretos, editais de contratação ou práticas administrativas, sem a devida previsão legal. O relatório frisou que o direito ao piso nacional se aplica também a docentes temporários que desempenham funções equivalentes às dos servidores efetivos, independentemente do vínculo funcional.
Outro ponto destacado foi o pagamento efetivo de vencimentos-base abaixo do piso em 24 localidades. Essa irregularidade não se limitava à existência de uma lei municipal inferior, mas também envolvia falhas na execução da folha de pagamento. Em Dores do Rio Preto, o Tribunal descobriu o uso indevido da carga horária estendida para definir o enquadramento no piso, somando diferentes jornadas de um mesmo servidor para determinar a remuneração mínima.
Em resposta aos achados, o TCE-ES ordenou que os municípios apresentem estudos técnicos e financeiros, além de um plano de ação com medidas para corrigir as falhas, incluindo responsáveis pela execução e prazos para implementação. O planejamento deverá observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e considerar os impactos previdenciários e atuariais nos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

