A partir de 1º de outubro, a mamografia digital passou a ser coberta obrigatoriamente pelos planos de saúde sem restrições relacionadas à idade ou gênero. Essa alteração, no entanto, não implica que qualquer pessoa possa solicitar o exame sem justificativa médica.
Anteriormente, a cobertura era garantida apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. A nova norma visa ampliar o acesso, mas a recomendação de um profissional de saúde continua essencial para a realização do exame. A indicação pode levar em conta sintomas, histórico familiar e fatores de risco, exigindo uma avaliação cuidadosa por parte do médico.
Em caso de negativa, o advogado Eduardo Amorim destaca que é fundamental pedir uma justificativa por escrito e conservar o número do protocolo de atendimento. O beneficiário pode então formalizar uma reclamação na ANS, que atuará como intermediária entre o usuário e a operadora. Quando se trata de acesso à cobertura assistencial, a empresa geralmente tem um prazo de até cinco dias úteis para responder à queixa.
Caso a situação não se resolva, o paciente pode buscar auxílio no Procon ou consultar um advogado para verificar as opções legais disponíveis, especialmente em casos urgentes. É importante também prestar atenção ao tipo de exame solicitado; se o médico indicar especificamente a mamografia digital e explicar essa escolha, o paciente tem respaldo para solicitar essa modalidade, que é parte da cobertura obrigatória.
A nova legislação também se aplica a homens, desde que haja indicação clínica para a realização do exame, visto que, embora o câncer de mama seja mais comum em mulheres, homens representam cerca de 1% dos casos diagnosticados.
Além disso, mulheres com menos de 40 anos e aquelas acima de 69 anos agora podem realizar o exame, contanto que tenham orientação médica adequada. Para pacientes com mais de 75 anos, as condições individuais e a recomendação do médico devem ser levadas em consideração. Se um pedido for recusado por razão de faixa etária, é possível solicitar a revisão.

