quinta-feira, outubro 22, 2026
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Sem biometria? Descubra como votar no 2º turno das Eleições 2026

Eleitores que não realizaram o cadastro biométrico poderão participar do segundo turno das Eleições 2026, previsto para o dia 25 de outubro, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. No momento da votação, será necessário apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade.

A ausência do cadastro biométrico não limita o direito ao voto, uma vez que existem alternativas de identificação estabelecidas para os que não se registraram biometricamente. Contudo, é fundamental que o título de eleitor esteja regular.

Ao chegar ao local de votação, os eleitores que não possuem biometria devem mostrar seu documento de identidade nacional, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Esses documentos são essenciais para que o mesário possa verificar a identidade do eleitor e permitir a votação.

Vale ressaltar que a falta de registro biométrico é distinta de ter o título cancelado ou suspenso. Aqueles com a inscrição eleitoral irregular devem verificar sua situação antes de se dirigirem às urnas, uma vez que essa condição pode impedir o exercício do direito de voto.

Essa verificação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou através do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Essas opções também oferecem informações sobre o local de votação, que o eleitor deve conferir antes de sair.

O procedimento para quem já possui o registro biométrico, mas não é reconhecido pelo leitor, é diferente. Nesse caso, o sistema permite até quatro tentativas de validação. Se a identificação não for confirmada após essas tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para continuar com o atendimento.

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno também poderão votar em 25 de outubro, desde que mantenham a inscrição regular. É importante lembrar que cada turno é tratado de maneira independente, e a justificativa pela ausência na primeira votação deve ser feita dentro do prazo estipulado pelas autoridades eleitorais.

Texto supervisionado pela editora Erika Santos.

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