A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a extinção da jornada de trabalho 6×1 e estabelece um limite de 40 horas semanais avança no Senado, com votação prevista para hoje. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), agora aguarda a deliberação final na Casa.
O texto da PEC prevê que a jornada de trabalho será dividida em cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso, com duas folgas semanais remuneradas, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. Atualmente, a legislação permite até 44 horas semanais e garante um dia de descanso.
A implementação da nova regra será gradual: sessenta dias após a promulgação, o limite passará a ser de 42 horas semanais, e, após um ano, será reduzido para 40 horas. A proposta permite que convenções e acordos coletivos ajustem a distribuição da jornada diária, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Constituição.
Na CCJ, a votação do texto ocorreu de maneira simbólica, com quatro senadores se manifestando contra: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Jaime Bagattoli e Hamilton Mourão. A oposição tentou fazer alterações por meio de 36 emendas, mas todas foram rejeitadas pelo relator, Omar Aziz.
A comissão também pressionou para que a tramitação avance rapidamente no plenário. A decisão sobre a pauta da PEC cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que enfrenta a pressão do governo para que a análise ocorra hoje, evitando que a votação fique para depois do primeiro turno das eleições.
No plenário, a proposta necessita do apoio de, pelo menos, 49 dos 81 senadores em dois turnos. O intervalo entre as votações pode ser dispensado, possibilitando a conclusão da análise em menos tempo.
Como o texto já foi aprovado na Câmara, se o Senado ratificar a PEC sem alterar seu conteúdo, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso. Se houver mudanças, o texto retornará à Câmara.
A tramitação é marcada por intensas discussões políticas. Contrários à medida argumentam que a redução da carga horária pode gerar aumento nos custos para as empresas, impactar os preços e dificultar a produção. Já os defensores da PEC afirmam que a mudança proporcionaria mais tempo de descanso, sem acarretar reduções salariais, aproximando o Brasil de práticas adotadas em outras nações.
O fim da jornada 6×1 polariza opiniões entre empresários, sindicalistas e economistas. Enquanto entidades empresariais alertam para o risco de custos maiores, pressão sobre preços e perda de empregos, há quem cite estudos que apontam benefícios. De acordo com o Ipea, o custo da mão de obra pode subir 7,84%, mas esse impacto seria absorvido sem influenciar significativamente o PIB.
Uma pesquisa realizada pela Unicamp indica que não é possível afirmar que a redução da jornada traria perdas econômicas, pois parte do impacto pode ser compensada por um aumento na produtividade. Empresas já adotaram jornadas reduzidas e relatam diminuição na rotatividade e maior procura por vagas. Por outro lado, um economista aponta que há um risco de perda de 638.742 postos de trabalho, especialmente em serviços, comércio e indústria.
Defensores da PEC ressaltam a importância de mais descanso e tempo para a família, enquanto o debate se intensifica entre o desejo por melhor qualidade de vida e os temores associados a custos mais altos e perda de empregos.
A CCJ já aprovou a PEC 221/2019, porém, ainda não há mudanças efetivas. O texto precisa de pelo menos 49 votos em dois turnos no plenário. Se não ocorrerem alterações, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial.
A proposta prevê que, dois meses após a publicação, a carga horária limite deve ser reduzida para 42 horas semanais, e um ano e dois meses depois, para 40 horas. Durante o período de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão alterar a jornada diária.
O texto também garante que o salário não será reduzido, protegendo os pisos salariais. Para os que já trabalham 40 horas ou menos, a mudança garante o segundo dia de repouso remunerado.
Haverá duas folgas pagas por semana, uma das quais deve ser preferencialmente no domingo, mas não obrigatória, e as folgas não precisam ser consecutivas. A possibilidade de manter a escala 6×1 em determinadas semanas poderá ocorrer mediante negociação coletiva que assegure uma média de duas folgas por semana.
Empresas poderão funcionar aos domingos, com revezamento, e o trabalho durante o dia de descanso sem folga compensatória continuará sendo remunerado em dobro.
A PEC mantém as regras atuais para horas extras, permitindo até duas por dia, com um adicional mínimo de 50%. Os empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos contratos vigentes, serão abrangidos pela mudança. No entanto, possuem isenções as jornadas de Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e empresas, exceto se contratarem empregados, caso em que deverão seguir as novas regras.
Empresas fora dos novos limites terão que reorganizar suas jornadas, e cláusulas de acordos coletivos incompatíveis perderão efeito dois meses após a publicação. Uma nova lei poderá estabelecer regimes distintos, mas deve respeitar os limites constitucionalmente previstos.
Medidas temporárias podem ser criadas para MEIs e pequenos negócios, desde que mantenham o nível de emprego. Não há exceções automáticas para salários altos, embora empregados com formação superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS não estejam sujeitos às regras de controle de jornada.
No que tange aos contratos públicos, a jornada reduzida se aplicará após a modificação do contrato ou, se não houver alteração, no máximo em um ano. O salário será mantido, e a segunda folga começará a valer após dois meses, independentemente de ajustes.
A votação simbólica na CCJ teve 27 senadores presentes, com quatro se opondo à proposta. Fabiano Contarato e Magno Malta, membros da comissão, não se opuseram à aprovação. Contarato defendeu a ampliação dos direitos trabalhistas, enquanto Malta expressou apoio condicional, solicitando precauções para mitigar eventuais danos aos empregadores e à economia. Marcos do Val, por sua vez, não votou por não ser integrante da CCJ, mas já assinou uma PEC que oferece aos trabalhadores a opção entre a CLT e um regime flexível de horas.



