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STJ permite penhora parcial de salário para pagamento de dívidas comuns

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de permitir a penhora de uma parte do salário de devedores em situação de inadimplência com cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos. Essa autorização é válida mesmo para aqueles que recebem menos de 50 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 81.050.

Essa nova abordagem amplia as opções para a cobrança de dívidas que não são consideradas alimentares, mas esclarece que a penhora não pode ser realizada de forma imediata pela instituição financeira. É necessário seguir um processo judicial de execução que precise da autorização de um juiz.

É importante ressaltar que a penhora deve ser utilizada de maneira excepcional. De acordo com um advogado especialista em Direito Civil e Público, a decisão do STJ refere-se à penhora autorizada pela Justiça e não legitima a retenção de salários diretamente nas contas dos devedores pelas instituições financeiras.

Além disso, a finalidade desse julgamento é uniformizar as decisões sobre casos semelhantes em todo o país. Antes, havia divergências entre tribunais que permitiam a penhora de salários e aqueles que mantinham essa proteção. A decisão deve contribuir para uma aplicação mais uniforme e clara das regras.

Com essa determinação, o STJ estabeleceu que a proteção do salário contra penhora não é absoluta. Em circunstâncias específicas, é possível flexibilizar essa proteção para liquidar dívidas relacionadas a faturas de cartões, empréstimos e financiamentos, independentemente do valor mensal recebido.

Entretanto, o salário não será imediatamente afetado. O devedor deve ser informado que o credor buscou alternativas prévias para a recuperação do valor devido, como o levantamento de ativos financeiros por meio de ferramentas judiciais que permitem rastrear propriedades e bens.

Para que a penhora seja considerada, deve-se esgotar as tentativas de acordo e buscar outras formas de execução que protejam a dignidade do devedor e de sua família. Caso o credor não consiga receber a dívida de outras maneiras, poderá solicitar ao juiz a retenção de uma parte do salário.

A legislação anterior, conforme o Código de Processo Civil, permitia a penhora de salários apenas quando a remuneração ultrapassasse 50 salários mínimos. A nova decisão do STJ inverte essa lógica, permitindo que a penhora ocorra com valores menores, acabando com a proteção automática ligada ao montante salarial.

As dívidas comuns, como aquelas oriundas de cartões de crédito e cheque especial, podem sim resultar na retenção de um percentual do salário, mas essa penhora não ocorrerá de forma contínua ou automática. A medida ainda é restrita e deve ser comprovada a necessidade de se retirar essa quantia, considerando a manutenção da dignidade do devedor.

O Judiciário considera que a penhora poderá acontecer, independentemente do salário que o devedor recebe, desde que sejam considerados os impactos que essa medida pode ter sobre a qualidade de vida do devedor e de sua família.

O juiz, ao avaliar um pedido de penhora, deve levar em conta dois critérios principais: se não há outros meios executórios disponíveis para garantir a dívida e se a retenção não comprometerá a subsistência digna do devedor. A responsabilidade de provar a condição financeira e a necessidade recai sobre o devedor, mas o juiz tem a obrigação de examinar o impacto da penhora sobre a vida do indivíduo.

Caso um devedor que receba um salário líquido de R$ 5 mil, tenha despesas essenciais, como aluguel e alimentação, a possibilidade de penhora existe. No entanto, tudo dependerá da comprovação dessas despesas essenciais. Se o devedor demonstrar que suas obrigações financeiras comprometem sua capacidade de sustento, a penhora pode ser rejeitada ou o percentual que poderá ser retido poderá ser reduzido.

Quando a penhora é solicitada, o devedor geralmente é notificado e tem a oportunidade de se manifestar. No entanto, se ocorrerem bloqueios inesperados em contas bancárias, o devedor é informado posteriormente e tem um prazo de cinco dias para demonstrar que o valor bloqueado se refere ao salário e que a retenção compromete seu sustento.

Já existem decisões judiciais que autorizam a penhora de parte do salário para cobrir dívidas comuns, com cortes de até 30% do salário líquido, conforme a situação econômica do devedor. Essas decisões anteriormente foram respaldadas por entendimentos do STJ e visam não apenas uniformizar, mas também garantir que o credor tenha explorado alternativas antes de solicitar a retenção de valores.

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