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sábado, setembro 26, 2026
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Urnas eletrônicas mostrarão barra de progresso para guiar a ordem de votação

A urna eletrônica adotará uma barra de progresso para guiar os eleitores durante o processo de votação, ajudando a evitar a confusão entre os diferentes cargos. Essa funcionalidade será implementada pela primeira vez nas eleições de 2026 e foi apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a representantes de partidos e da imprensa em um evento realizado na quinta-feira, dia 24.

O recurso visual estará disponível tanto na tela da urna quanto no terminal utilizado pelo mesário, que permite monitorar informações gerais, como o nível de bateria, mas não exibe os votos.

Regina Rufino, secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições do TRE-SP, explicou que, em caso de dificuldades durante a votação, o mesário poderá orientar o eleitor a distância sobre o cargo em que ele se encontra votando. “Essa inovação foi uma evolução da Justiça Eleitoral para facilitar o entendimento do eleitor no momento de votar”, destacou.

Neste ano, os eleitores precisarão escolher seis candidatos para cinco diferentes cargos, seguindo uma ordem específica: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. É importante ressaltar que, para o Senado, os eleitores não podem votar na mesma pessoa mais de uma vez, pois o segundo voto será desconsiderado.

Além da barra de progresso, o TRE-SP recomenda que os eleitores anotem os números de seus candidatos em um papel, conhecido como “colinha”, para minimizar confusões e filas longas. O uso de celulares na cabine de votação é proibido, e os dispositivos devem ser deixados em uma mesa localizada entre a cabine e a mesa dos mesários.

Em relação à propaganda eleitoral irregular, o descarte de santinhos, que ocorre durante a madrugada do pleito próximo aos locais de votação, foi um dos tópicos abordados. O vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, mencionou casos de eleitores que sofreram quedas devido ao acúmulo de papel.

O corregedor também reforçou a proibição da instalação de faixas publicitárias em estruturas como pontes e viadutos. Entre os dias 3 a 22 de setembro, a Corregedoria Regional Eleitoral apreendeu 35 faixas e identificou sete candidatos que desrespeitaram essa norma.

Candidaturas que insistem nesse tipo de prática estão sendo intimadas a responder judicialmente por desobediência. Embora a instalação de faixas não seja considerada crime, tal ato pode resultar em multa.

Maia Filho reiterou que a legislação, conforme artigo 37 da Lei das Eleições e artigo 19 da resolução do TSE, proíbe claramente a veiculação de propaganda em bens de uso comum, incluindo viadutos, passarelas e pontes. “Está expresso que essa prática é vedada”, concluiu.

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